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Governador Laurez Moreira recebe ministro do TCU Augusto Nardes para discutir governança e gestão pública

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O governador do Tocantins, Laurez Moreira, recebeu, nesta quinta-feira, 18, no Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Augusto Nardes. O encontro foi marcado pelo intercâmbio de conhecimentos sobre governança, gestão pública e economia sustentável.

O chefe do Executivo estadual agradeceu a visita do ministro e reforçou o compromisso da gestão com o equilíbrio fiscal e o alinhamento de políticas públicas eficientes para a população tocantinense. “A visita do ministro, nesse início do nosso governo, nos dá entusiasmo. Com a sua experiência, eu tenho certeza que ele vai nos ajudar muito nos orientando para que o Tocantins seja exemplo em governança”, enfatizou o governador Laurez Moreira.

Com 20 anos de carreira no TCU, o ministro Augusto Nardes chega à capital do Tocantins para participar do 24º Encontro de Contabilidade do Tocantins (Encon), onde profere, nesta quinta-feira, 18, a palestra Governança Pública: o desafio do Brasil.

Na oportunidade, o ministro Augusto Nardes presenteou o governador com um livro de sua autoria, que aborda o papel do Tribunal de Contas como órgão de controle da governança pública. “Estou muito satisfeito em trazer a tese da governança, que já implantamos em alguns governos e no Tribunal de Justiça, e que começa a ser aplicada também nos municípios, como forma de prevenção para evitar punições. Queremos fortalecer essa prática no Tocantins, com apoio do governador Laurez Moreira, que muito bem nos recebe”, salientou.

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Encontro de Contabilidade

24º Encontro de Contabilidade do Tocantins é um evento  voltado a profissionais e estudantes da área no estado e em nível nacional, promovido pelo Conselho Regional de Contabilidade do Tocantins (CRC/TO) e realizado pela Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC).

O encontro acontece entre os dias 18 e 19 de setembro, em Palmas, e oferece uma programação completa com palestras de especialistas e painéis interativos, que abordam as tendências e inovações do mercado. A abertura oficial do evento ocorre nesta quinta-feira, 18, e contará  com a presença do governador Laurez Moreira e será palco também da palestra do ministro Augusto Nardes, prevista para as 21h30.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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