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Governador e presidente do TJTO alinham ações conjuntas para fortalecer serviços à população do Tocantins

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O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, recebeu nesta quinta-feira, 20, no Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, a presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJTO), desembargadora Maysa Vendramini Rosal; e a vice-presidente do Tribunal,  desembargadora Jacqueline Adorno. Durante o encontro, foram abordados projetos de cidadania, políticas públicas e ações conjuntas que envolvem os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

O chefe do Executivo ressaltou que os objetivos do encontro foram fortalecer a parceria entre os Poderes e aprimorar a prestação de serviços à população. “Estamos atuando de forma integrada, promovendo melhorias que impactem diretamente a vida dos tocantinenses. Essa parceria com o Judiciário é fundamental para avançarmos em projetos essenciais, a exemplo das áreas de cidadania e regularização fundiária, que beneficiam milhares de famílias”, pontuou o governador Wanderlei Barbosa.

A reunião estratégica teve como principais temas as iniciativas voltadas à cidadania, à segurança pública e à justiça. A presidente do TJTO, desembargadora Maysa Vendramini Rosal, enfatizou que há diversos projetos em andamento que contam com o apoio do Executivo estadual e destacou a importância da colaboração entre os Poderes. “Este momento é importante, porque é um momento de parcerias. A gente coloca na mesa todas as questões que o Judiciário, o Executivo e também o Legislativo enfrentam; e busca trilhar caminhos juntos para prestarmos um serviço de excelência à população”, salientou.

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Dentre as várias articulações em benefício da população, o Governo do Tocantins e o Tribunal de Justiça reforçam os trabalhos conjuntos por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/TO) e da Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju). Isso resulta em ações em diversas áreas sociais, destacando-se iniciativas como programas de registro civil em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a regularização fundiária, conduzida pela Corregedoria-Geral da Justiça.

Presenças

Também participaram da reunião o secretário-chefe da Casa Civil, Deocleciano Gomes; a procuradora-geral do Estado, Irana Coelho; o secretário de Estado do Planejamento e Orçamento, Sergislei de Moura; o secretário de Estado de Parcerias e Investimentos, Thomas Jefferson; os juízes auxiliares da presidência do TJTO, Arióstenis Guimarães Vieira e Esmar Custódio Vêncio Filho; e os diretores do TJTO Francisco Alves Cardoso Filho (geral) e Gizelson Monteiro (financeiro).

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Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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