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Frigorífico em Palmas recebe selo de inspeção de equivalência federal

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O Governo do Tocantins, por meio da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), concedeu nesta segunda-feira, 15, o selo do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) ao frigorífico de desossa Jatobá, localizado no município de Palmas. O selo permite que a indústria comercialize seus produtos em todo o território nacional.

Segundo o gerente de Inspeção Animal da Adapec, Antônio José de Souza Caminha, a empresa já é cadastrada no Serviço de Inspeção Estadual (SIE) e, após solicitar a adesão ao SISBI, foi acompanhada e orientada pela Agência para realizar todas as adequações em sua linha de produção. “A indústria cumpriu todos os requisitos de controle de qualidade, e a Adapec está concedendo a ela o selo do SISBI, que permitirá a ampliação comercial de seus produtos, contribuindo para o crescimento econômico do Estado”, destacou Antônio José.

O frigorífico está em funcionamento desde agosto de 2022, com beneficiamento diário de cerca de 80 carcaças, em uma produção mensal que alcança 400 toneladas de produtos cárneos comercializados no Tocantins. Com a concessão do selo SISBI, a indústria pretende dobrar essa capacidade, chegando a 800 toneladas por mês.

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SISBI

O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) e é responsável pela padronização e harmonização de todos os procedimentos que envolvem os processos de inspeção de produtos de origem animal, garantindo a segurança alimentar.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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