Os fiscais da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Tocantins) participaram nesta quinta-feira, 14/9, do Workshop “Malefícios da Pirataria e Identificação de Produtos Contrafeitos”, na Delegacia da Receita Federal em Palmas.
O evento da Receita Federal reuniu agentes e fiscais da Polícia Rodoviária Federal, Procon Tocantins, Procon Palmas, Receita Federal, Polícia Civil e Polícia Federal. “Temos muita satisfação em atender ao convite da Receita Federal no sentido de fortalecer as ações de fiscalização e integrar esse grupo que busca a garantia de direitos para o consumidor, além de combater o crime de pirataria. É uma capacitação que agrega valor à nossa atividade e aos nossos servidores”, destaca Rafael Pereira Parente, superintendente do Procon Tocantins.
O diretor de fiscalização do Procon Tocantins, Magno Silva, ressaltou como o consumidor pode prevenir o consumo de produtos pirateados. “O consumidor deve exigir o selo de identificação da conformidade ou selo de certificação do Inmetro antes de comprar a mercadoria, pois o selo demonstra que o produto atende a requisitos mínimos de segurança estabelecidos em normas e regulamentos vigentes no Brasil. Desta forma ele também poderá recorrer aos seus direitos no caso de o produto apresentar defeitos, o que não ocorre com os produtos pirateados”.
O auditor fiscal da Receita Federal, Haroldo Ferreira Dias Júnior, responsável pela área de Repressão ao contrabando e descaminho da Receita Federal, em Palmas, destacou a importância da parceria com outros órgãos de fiscalização e repressão ao crime. “É fundamental esse tipo de ação para que a gente tenha parceria no combate a esse tipo de crime, não só o contrabando e o descaminho, mas principalmente a contrafação. Esse evento específico de contrafação sobre os malefícios da pirataria, como é conhecido, é importante para que a gente não só conheça exatamente o que as pessoas, os contrabandistas têm feito em relação à pirataria”, pontuou.
A Fiscal das relações de consumo do Procon Tocantins, Yonara Mariane Carvalho, aprovou a capacitação. “Atividades deste tipo são muito importantes para o desenvolvimento do nosso trabalho, porque com o conhecimento que nós adquirimos hoje, traz facilidades para identificarmos os produtos falsificados ou contrafeitos aqui no Estado na forma com que a gente trabalha dentro da fiscalização”.
Crime
Produzir e vender produtos ilegais, sejam eles falsificados, pirateados ou contrabandeados, é um crime que pode levar os autores a até cinco anos de prisão. Os produtos falsificados prejudicam empresas regularmente cadastradas e que pagam impostos, e também comprometem a busca por direitos pelos consumidores.
Quem comercializa produto falsificado incide em diversos crimes, como a fraude no comércio, prevista no Artigo 175 do Código Penal. A punição, nesses casos, é de seis meses a dois anos de prisão ou multa.
O crime é também contra relação de consumo, Artigo 7º da Lei 8.137/1990, com pena de dois a cinco anos de detenção ou multa. Outro é o crime de sonegação fiscal, Lei 4.729/1965, com pena de seis meses a dois e multa de até cinco vezes o valor do tributo.