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Ferrugem asiática: Adapec monitora a praga em lavouras de soja nas várzeas tropicais

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Com o objetivo de prevenir e controlar a ferrugem asiática, principal praga que ataca as lavouras de soja, bem como manter o plantio de sementes da oleaginosa sem riscos de disseminação, a Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), monitora diariamente as Planícies Tropicais, que compreende os municípios de Cristalândia, Lagoa da Confusão, Pium, Dueré, Formoso do Araguaia e Santa Rita do Tocantins. A área cultivada nesta safra é de 77.164 hectares.

“No ano passado, a Adapec recebeu a autorização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para manutenção de cultivos excepcionais de soja sementes nas Planícies Tropicais tocantinenses sob o sistema de subirrigação, mediante a apresentação de justificativas técnicas de viabilidade e controle da ferrugem asiática neste período de vazio sanitário. A Agência por ter esta responsabilidade fitossanitária monitora cotidianamente 100% de toda a área plantada nesta região,” destacou o gerente de sanidade vegetal da Adapec, Marley Camilo.

Nesta semana, uma equipe da central da Adapec está na região monitorando as condições dos plantios e as ações de controle da praga. “O plantio está em boas condições de controle de pragas, não sendo registrado até o momento, nenhum surto da ferrugem asiática. Em todas as lavouras que estivemos percebemos que as plantas estão no seu desenvolvimento fenológico satisfatório e boas condições fitossanitarias,” pontuou o responsável técnico pelo Programa Estadual de Controle da Ferrugem Asiática, Cleovan Barbosa.

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O superintendente executivo da Associação dos Produtores Rurais do Sudoeste do Tocantins (Aproest), Wagno Milhomem, disse que o plantio de soja nas várzeas tropicais, durante o período de vazio sanitário, está totalmente seguro e resguardado. “São mais de 3 mil amostras coletadas para verificação da ocorrência do fungo da ferrugem asiática, aqui na região, isso mostra a seriedade do trabalho de monitoramento feito pela Adapec e o compromisso dos produtores de soja para evitar que ocorra a presença desse fungo nas lavouras das nossas várzeas,” avaliou Wagno Milhomem.

A janela de plantio de soja sementes nas várzeas tropicais tocantinenses teve início no dia 20 de abril e a colheita deve ser feita até o dia 20 de setembro.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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