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“Esse assunto não ficará sem resposta”, frisa presidente da Aleto em audiência sobre tarifa de água no Tocantins

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Com quase quatro horas de debate, a audiência pública sobre a revisão tarifária de água pela concessionária BRK Ambiental finalizou com uma solicitação e encaminhamento do presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), deputado estadual Amélio Cayres (Republicanos).

O chefe do Legislativo, que presidiu o evento, pediu à Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização (ATR) que proceda, no prazo máximo de 60 dias, com uma auditoria especializada sobre o valor da tarifa da água e formas de diminuir o alto valor pago pela população.

“Precisamos que a ATR contrate uma auditoria especializada no assunto porque se nós, como parlamentares, não estamos entendendo, imagine o cidadão lá da ponta que vem pagando uma conta com essa tarifa que é mais cara da região norte. Para que a gente possa realmente chegar a um denominador comum, precisamos fazer este estudo para ter elementos suficientes para uma contestação e peço que, em no máximo 60 dias, tenhamos este relatório das empresas para dar uma satisfação à sociedade, com justificativas. Este estudo precisa ser feito e não vejo como não resolver, o que não acontecerá é ficar sem resposta, tenham certeza disso, vamos chegar a uma resolução”, apontou Amélio.

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O mesmo pedido também foi feito pelo governador Wanderlei Barbosa que participou da Audiência requerida pelo deputado Marcus Marcelo. O chefe do Executivo colocou como urgente a determinação de revisão tarifária da concessionária BRK Ambiental, que anteriormente tinha como prazo o ano de 2025.

“Claro que quero discutir essa questão, porque não pretendo conceder mais aumento de tarifas. Acho que é o momento de revisão tarifária, para chegarmos a um valor que se aproxime da tarifa mais barata do Estado da região norte”, disse Wanderlei Barbosa.

A audiência pública contou com a presença da maioria dos parlamentares, bem como representantes da BRK Ambiental, prefeitos, vereadores e lideranças comunitárias.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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