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Amélio Cayres é eleito Presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins para o biênio 2023-2024

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Após a sessão inaugural dos 24 deputados estaduais eleitos, ocorreu na tarde desta quarta-feira, 01, uma sessão extraordinária eleição da nova mesa diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto).

O deputado estadual Amélio Cayres (Republicanos) confirmou o favoritismo e foi eleito presidente da Assembleia para o biênio 2023-2024.

A nova Mesa Diretora ficou da seguinte forma:

Presidente: Amélio Cayres (Republicanos)

1ª Vice-Presidência: Ivory de Lira (PCdoB)

2ª Vice-Presidência: Gutierrez Torquato (PDT)

1ª Secretaria: Vilmar de Oliveira (Solidariedade)

2ª Secretaria: Janad Valcari (PL)

3ª Secretaria: Marcus Marcelo (PL)

4ª Secretaria: Edu Forte (PSD)

Além do biênio 2023-2024, os Deputados também elegeram a Mesa Diretora para o biênio 2025-2026. A eleição para dois biênios em um só dia foi aprovada em dezembro de 2022 pelos deputados e teve origem com a chamada PEC da Eternidade.

A proposta aprovada alterou a constituição da Assembleia e determinou que parlamentares possam eleger a presidência pelos próximos dois biênios. Os deputados também aprovaram, por unanimidade, uma proposta que proibiu a reeleição para a Mesa Diretora dentro de uma mesma legislatura.

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O filho do Governador, o deputado Léo Barbosa, foi o escolhido para presidir a casa no período de 2025-2026.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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