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ENCONTRO NACIONAL

Equipe da Corregedoria-Geral do Estado participa de Encontro Nacional de Corregedorias em Brasília

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O Governo do Tocantins se fez presente no Encontro Nacional de Corregedorias, em Brasília (DF). O evento realizado esta semana com palestras e painéis, culminou com reunião Ordinária da Rede de Corregedorias, nesta quinta-feira, 27, quando participou a corregedora-geral do Estado, Vagléia Inácio Montelo Camarço. A iniciativa faz parte do Programa de Fortalecimento de Corregedorias (Procor) coordenado pela Controladoria-Geral da União (CGU).

Quanto a programação dos dias anteriores, 25 e 26, teve a participação de servidores e servidoras da equipe da Corregedoria-Geral do Estado, unidade administrativa da Controladoria-Geral do Estado do Tocantins (CGE-TO). Também participaram representantes das corregedorias do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-TO) e da Secretaria da Saúde (SES-TO).

A gestora destaca a contribuição do evento para o aprimoramento das ações correcionais na gestão estadual. “Essa é uma oportunidade de expormos as boas práticas adotadas pela Corregedoria-Geral do Estado. Além disso,  fortalecemos a nossa relação com a CGU, a qual tem rendido bons frutos com o compartilhamento de  ferramentas e capacitações que dão suporte à nossa atividade”, ressalta.

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Encontro

O Encontro Nacional de Corregedorias promoveu a troca de compartilhamento de experiências, discussões de temas ligados às rotinas de trabalho das corregedorias e à realização de oficinas temáticas.

Por meio de palestras e painéis foram abordados temas como investigação sumária de agentes públicos; aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018) no processo correcional; requisitos e procedimentos para celebração de termo de ajustamento de conduta; matriz de responsabilização no sistema e-PAD – que organiza as informações dos procedimentos administrativos correcionais; e evidenciação na investigação preliminar sumária para a pessoa jurídica.

Pela CGE-TO participaram as diretoras de Responsabilização de Agentes Públicos, Taíse da Silva Cunha; e de Responsabilização de Entes Privados, Tatiane Dias Medeiros; os presidentes das I e II comissões permanentes de procedimentos administrativos disciplinares e sindicância (Compas), respectivamente, Rogério Noleto Coelho e Chirleide Carlos Gurgel; a presidente da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica, Marcilene Divina Soares dos Santos; o assessor de Gabinete da Corregedoria, Vinícius Miranda de Oliveira; e as servidoras Nara Cristina de Sousa Dantas Corado e Arlene Suelma de Oliveira.

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TOCANTINS

Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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