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Endereços desatualizados podem afetar entrega de notificações do Detran/TO aos usuários; saiba como regularizar a situação

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), alerta os usuários do órgão sobre a importância de realizarem a atualização de endereço em caso de mudança de domicílio.

Sem a informação do endereço atual do usuário ao Detran/TO, notificações de multas seguem enviadas à residência antiga e o condutor não tem conhecimento da infração, o que pode ocasionar perda de prazos e complicações administrativas. Também são afetadas a notificação de vencimento do exame toxicológico e a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A atualização do endereço também é essencial por questões de segurança, pois auxilia o proprietário do veículo a identificar e prevenir qualquer irregularidade que venha acontecer, como receber multas que não cometeu em caso de clonagem, e assim interpor recurso e realizar a defesa. Além do endereço, o órgão reforça ainda a importância da atualização do telefone para contato.

Como recorrer?

Aqueles que estão com endereço desatualizado podem recorrer da multa, desde que esteja dentro do prazo. Até 30 dias após a data de registro da multa, a apresentação de recurso é na defesa prévia. Passados esses 30 dias, o recurso é interposto na Junta de Recurso (Jari). O serviço de recurso de multa pode ser feito de forma digital pelo site do Detran/TO.

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Como checar meu endereço?

Para saber se o endereço está atualizado, é necessário que o condutor se dirija a unidade mais próxima do Detran/TO e verifique no atendimento do órgão a informação.

Atualização da informação

A atualização desta informação é um serviço gratuito, sem qualquer cobrança de taxa, sendo feito presencialmente nas unidades do Detran/TO, com o comprovante de endereço da nova residência e a identidade.

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TOCANTINS

MPE pede indeferimento do registro de Gaguim ao Senado; defesa afirma que documentação já foi entregue

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu neste domingo, 23, o indeferimento do registro de Carlos Gaguim ao Senado pelo Tocantins. O pedido está relacionado a pendências na documentação apresentada pelo candidato e não à existência de causa de inelegibilidade.

No parecer encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), o procurador regional eleitoral Rodrigo Mark Freitas afirma que a análise dos documentos não identificou nenhuma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990.

A Procuradoria apontou problemas em uma certidão relativa a processo da Justiça Federal, que não teria assinatura nem código para conferência de autenticidade. Também cobrou certidões de objeto e pé de dois processos relacionados ao candidato no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o MPE, a apresentação de decisões isoladas desses casos não substitui os documentos exigidos pela legislação eleitoral.

O próprio parecer ressalta, contudo, que a documentação faltante ainda pode ser apresentada durante a fase ordinária do processo. Caso os documentos sejam juntados e não indiquem irregularidades, a pendência poderá ser considerada sanada.

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O pedido do MPE não equivale ao indeferimento da candidatura. O registro de Gaguim ainda depende de julgamento pela Justiça Eleitoral.

A equipe jurídica de Gaguim informa que os documentos e certidões solicitados pelo Ministério Público Eleitoral já foram apresentados e estão à disposição da Justiça Eleitoral para análise.

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