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Empresa responsável por balsa, é autuada pelo Procon Tocantins por cobrança indevida de passageiros

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Na manhã desta quarta-feira, 21, o Procon Tocantins autuou a empresa Pipes por cobrar tarifa individual de passageiros de ônibus que fazem uso das balsas. O órgão de defesa do consumidor já havia notificada a mesma, no último dia 16 de novembro para que a prática ilegal fosse suspensa de imediato.
Nas denúncias os consumidores relataram que além de cobrar pela travessia dos ônibus, a empresa também estava cobrando o valor R$ 2.17 por cada passageiro dos veículos que atravessavam pela balsa durante as travessias do Rio Tocantins, nos trechos Carolina no Maranhão (MA) e em Filadélfia, município tocantinense.
“No caso dos ônibus, além de pagar a tarifa pelo veículo, teria que pagar também pelos 56 passageiros que nele estivessem. Esta é uma cobrança abusiva, proibida pela Agência Nacional de Transportes Aquariários”, explica Rafael Pereira Parente, superintendente do Procon Tocantins.
Entenda 
A Agência Nacional de Transportes Aquariários (Antaq) por meio da Resolução no 1.274/2009, no artigo 28-A, impede a cobrança dos passageiros no uso da travessia das balsas:
Art. 28-A. A cobrança pelo transporte de veículos que operam em linhas regulares de transporte rodoviário se dará exclusivamente pelo veículo, não sendo permitida a cobrança dos passageiros separadamente.
Vale ressaltar também que no o artigo 39, V do Código de Defesa do Consumidor (CDC),  proíbe os fornecedores de exigirem do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Antaq confirma
Em contato com a Gerência de Regulação da Navegação da Antaq, a equipe de fiscalização do Procon Tocantins relatou o caso e a Agência reafirmou que a prática é abusiva e vedada.
“A cobrança é ilegal e abusiva. A Antaq afirmou que a empresa Pipes não pode e nem tem autorização da Agência para cobrar pelo ônibus e pelo os seus passageiros, independente de serem linhas de transporte regular ou não”, destaca Magno Silva, gerente de fiscalização.
Outra tentativa 
O Procon Tocantins informa que esta não é a primeira vez que a Pipes tenta cobrar uma tarifa individual de passageiros.
No ano de 2016, a empresa tentou implantar essa mesma cobrança, no valor R$ 2,04  de cada passageiro, e após intervenção do Procon Tocantins a mesma acabou suspendendo a cobrança.
Denuncie
O órgão de defesa do consumidor orienta que qualquer irregularidade encontrada,  deve ser denunciada por meio do Disque 151 ou pelo Whats Denúncia (63)99216-6840.

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Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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