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Em Goiás, Naturatins ministra curso sobre turismo rural e licenciamento ambiental de atrativos turísticos

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), por meio da Diretoria de Gestão e Regularização Ambiental (DGRA), ministra, nos dias 25 e 26, em Aruanã/GO, uma capacitação sobre Turismo Rural e Legalização de Empreendimentos por meio de Licenciamento Ambiental. A ação integra a programação do curso sobre Turismo Rural do Programa Aconchego Rural, realizado pela Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária (Emater-GO), entre os dias 24 e 28.

O evento é direcionado às 12 coordenações regionais da Emater-GO e tem como objetivo qualificar servidores técnicos e agentes públicos que atuam diretamente com famílias, empreendedores rurais e comunidades tradicionais. O foco é orientá-los sobre processos de licenciamento ambiental, gestão sustentável de empreendimentos e boas práticas no turismo rural.

O curso sobre turismo rural e licenciamento ambiental é ministrado pela engenheira agrícola do Naturatins, Fernanda Tainã Castro, que representa o Tocantins na iniciativa. Na terça-feira, 25, foram abordados temas como a contextualização do turismo rural, planejamento e gestão das atividades rurais, além de marketing e promoção do turismo rural. Nesta quarta-feira, 26, serão discutidos assuntos como sustentabilidade no turismo rural, infraestrutura e logística para o turismo, parcerias e colaboração no turismo rural, além de inovação e criatividade.

Para Fernanda Tainã, a regularização dos empreendimentos é um passo essencial para fortalecer o turismo no meio rural. “Acreditamos no potencial do turismo como motor de transformação social e econômica. Levar essa abordagem ao campo é fundamental para que pequenos empreendedores possam se estruturar legalmente, acessar mercados e crescer de forma sustentável”, destaca.

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Conforme o diretor de Gestão e Regularização Ambiental, Rodrigo Sávio, a participação do Naturatins no evento evidencia seu papel estratégico na promoção de políticas públicas voltadas ao uso sustentável do território, à regularização ambiental de empreendimentos produtivos e à capacitação técnica de agentes multiplicadores. “A colaboração em iniciativas interinstitucionais como essa reafirma o compromisso da instituição com o fortalecimento da gestão ambiental integrada, contribuindo para a consolidação de modelos de desenvolvimento que aliam sustentabilidade, inclusão produtiva e conservação ambiental em níveis regional e nacional”, afirmou.

O presidente da Emater-GO, Rafael Gouveia, destacou a importância do turismo rural como alternativa para agregar valor aos produtos, às propriedades, fortalecer a identidade cultural das comunidades e ampliar as oportunidades para os produtores. Segundo ele, o engajamento da equipe é essencial para orientar os produtores na estruturação de suas atividades e na criação de experiências autênticas para os visitantes. “A qualificação de cada um de vocês é o primeiro passo para o avanço do turismo rural em Goiás”, ressaltou.

O diretor de Assistência Técnica e Extensão Rural da Emater-GO, Kin Gomides, reforçou a relevância do turismo rural para o desenvolvimento sustentável de Goiás, enfatizando seu papel na preservação das tradições e na economia local. Ele ressaltou que, para transformar o potencial turístico do estado em oportunidades concretas, é fundamental o planejamento, a qualificação e, acima de tudo, o trabalho de profissionais capacitados. “Cada um de vocês desempenha um papel fundamental na capacitação, no incentivo e no acompanhamento das famílias que desejam estruturar atividades turísticas em suas propriedades. O turismo rural não apenas diversifica a renda do produtor, mas também fortalece a economia local, gera empregos e mantém vivas as tradições do nosso estado”, pontuou.

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Aconchego Rural

O Programa Aconchego Rural é uma iniciativa conjunta da Emater Goiás e da Goiás Turismo, lançado com o objetivo de divulgar e promover roteiros turísticos no interior do estado. O programa busca fomentar o potencial turístico das propriedades rurais goianas, incentivando o desenvolvimento de atividades turísticas que proporcionem experiências autênticas no campo. Além de gerar renda adicional para as comunidades locais, o Aconchego Rural contribui para a economia dos municípios, conservação do meio ambiente, valorização dos patrimônios e produtos locais, destacando a importância do trabalho dos homens e mulheres do campo.

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TOCANTINS

Detran/TO realiza vistoria dos transportes escolares nos 139 municípios do estado

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O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), iniciou nesta segunda-feira, 3, o trabalho de vistoria dos transportes escolares do segundo semestre de 2026. A inspeção segue até o dia 5 de setembro e tem como objetivo verificar se os veículos utilizados no transporte de estudantes estão em condições adequadas de circulação, conforme as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

As inspeções serão realizadas nos 139 municípios do Tocantins, conforme cronograma disponível em: https://central.to.gov.br/download/487462. Durante a vistoria, são verificados 32 itens de segurança, além da documentação dos veículos. Também é conferido se os condutores possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria compatível com a atividade e curso especializado para transporte escolar.

Termo de Autorização de Transporte Escolar

Os veículos que atenderem a todas as exigências relacionadas aos itens de segurança, documentação e habilitação do condutor recebem o Termo de Autorização de Transporte Escolar, afixado no para-brisa dianteiro, com validade de seis meses.

Já os veículos considerados inaptos ficam impedidos de circular até que todas as irregularidades sejam sanadas e aprovadas em nova vistoria.

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Após a conclusão das inspeções, é elaborado um relatório com os resultados, encaminhado ao Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) para as providências cabíveis em relação às irregularidades constatadas.

Penalidades

A circulação de veículo escolar considerado inapto configura infração gravíssima, sujeita à aplicação de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), remoção do veículo e multa de R$ 1.467,35, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.

Quando o condutor estiver realizando transporte escolar sem o curso especializado obrigatório, a infração também é de natureza gravíssima, com sete pontos na CNH, multa de R$ 293,47 e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Circular com veículo inapto também pode resultar em responsabilização por improbidade administrativa. Irregularidades na prestação do serviço de transporte escolar podem ser comunicadas aos órgãos responsáveis pela fiscalização de trânsito, como o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), a Polícia Militar (PM), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

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