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Unidade Penal de Araguatins

Em busca de ofertar visitas humanizadas entre pais custodiados e filhos, Unidade Penal de Araguatins inaugura Brinquedoteca

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A Unidade Penal (UP) de Araguatins, conta agora com um espaço propício para a convivência familiar, que busca ofertar encontros agradáveis e adequados entre os custodiados e seus familiares. Uma nova sala para visitação aos reeducandos foi inaugurada na semana passada, com o objetivo de ofertar um ambiente humanizado, especialmente para que os presos recebam os filhos. A intenção é que o ambiente não faça referência a uma unidade penal, sendo que todos os itens alusivos à detenção, como os uniformes prisionais e presença de policiais fardados, são retirados durante as visitas.

A inauguração do novo ambiente contou com a presença do secretário da Cidadania e Justiça, Deusiano Amorim, que realizou entrega de uniformes e kits de higiene pessoal aos custodiados. O gestor firmou compromisso em disponibilizar aos presos, por meio de parcerias com a Receita Federal, as vestimentas para as visitas, que poderão ser descaracterizadas após apreensões de produtos irregulares realizadas pelo órgão.

Nós já temos uma parceria com a Receita Federal para a oferta desses itens. Firmamos esse convênio por meio do Escritório Social, que oferta oficinas em que egressos e familiares participam de cursos de corte e costura. Nessas capacitações, ocorrem a descaracterização desses itens. Com isso, poderemos remanejar parte dessas vestimentas aos custodiados aqui de Araguatins para que receba seus familiares, especialmente os filhos, durante as visitas”, comentou o secretário.

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Conforme o chefe da Unidade Penal, Adenilson Barros, a Brinquedoteca se trata de um novo conceito, que faz com que os filhos em menor idade não tenham a percepção do ambiente prisional durante as visitas.

Esse espaço foi pensado especialmente para os familiares dos internos, com um conceito novo de visitação, em que tivemos a ideia que as crianças venham visitar os pais, e não os presos. Nessa dinâmica, nós ligamos para a família e agendamos a visita. O contato com os policiais é mínimo, já que nessa sala fica a pedagoga, assistente social, e as famílias”, explicou.

O chefe citou ainda, que além do auxílio com a ideia do espaço por parte da equipe da Unidade, contou com parceiros como o Judiciário e Ministério Público para a composição dos insumos necessários para que a inauguração do local ocorresse.

Parlatório e consultório médico

Aproveitando a ocasião e presença de autoridades, os gestores inauguraram o consultório médico e um consultório de odontologia para assistência à saúde das pessoas privadas de liberdade no que tange o Inciso VII do Artigo 41, da Lei de Execução Penal.

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A sala de parlatório na Unidade também foi inaugurada a fim de proporcionar privacidade entre custodiados e advogados no âmbito prisional.

Estiveram presentes na cerimônia, o superintendente de Administração do Sistema Penitenciário e Prisional, Rogério Gomes; a gerente de Assistência Educacional e Saúde ao Preso e Egresso, Sandra Veloso; representando o gerente de Reintegração Social, Trabalho e Renda ao Preso e Egresso, Dilson Noleto, a analista em execução penal, Rita de Cássia; defensor público de Araguatins, Alexandre Moreira; promotor de Justiça da Comarca de Araguatins, Paulo Sérgio Ferreira; delegado regional da Polícia Civil de Araguatins, Eduardo Morais; presidente da OAB da Subseção de Augustinópolis, Ademar de Sousa Parente; tabeliã do Cartório de Registro de Imóveis, Alessandra Araújo; diretora da Escola Estadual Arte de Crescer, policiais penais e custodiados.

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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