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Em Brasília, Naturatins participa do 1º Encontro Nacional da Regularização Ambiental

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Nesta terça-feira, 17, servidores do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) participam, em Brasília, do 1º Encontro Nacional da Regularização Ambiental. O evento, que teve início nessa segunda-feira,17, e se estende até a sexta-feira, 20, reúne representantes de 24 estados, incluindo técnicos, especialistas e gestores dos órgãos estaduais responsáveis pelo Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR).

O encontro visa promover o intercâmbio de experiências, fortalecer parcerias e alinhar estratégias para avançar na adequação ambiental das propriedades rurais em todo o Brasil.

O órgão ambiental está representado pela diretora de Gestão e Regularização Ambiental (DGRA), Letícia Vieira, e o gerente de Procedimentos e Análise de Cadastros, Renato Bottrel.

A diretora Letícia Vieira destacou que a participação do Naturatins no evento é fundamental para promover avanços das políticas de regularização ambiental. “Esse encontro é uma oportunidade para compartilhar experiências e conhecer as melhores práticas que podem ser aplicadas no Tocantins. O órgão ambiental está comprometido com a preservação ambiental e a recuperação da vegetação nativa, e estamos aqui para aprender e contribuir para o sucesso dessas iniciativas”, frisou.

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Durante o encontro, serão abordados panoramas e perspectivas sobre modelos de regularização ambiental. Temas essenciais como a recuperação da vegetação nativa, incentivos econômicos e a legislação pertinente serão discutidos, com o intuito de promover a eficiência e a sustentabilidade na gestão ambiental rural.

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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