GURUPI

DEPUTADO EDUARDO FORTES

Eduardo Fortes garante segurança nas praias com Nova Lei de Prevenção de Afogamentos

Publicado em

Foi sancionada a Lei Nº 4.465, de 4 de julho de 2024, de autoria do deputado estadual e pré-candidato a prefeito de Gurupi, Eduardo Fortes, que institui a Semana Estadual de Prevenção de Afogamentos. A iniciativa visa reduzir os incidentes de afogamento, especialmente durante a temporada de praias no Tocantins, que ocorre em julho e registra um aumento significativo nesses acidentes.

A lei estabelece que a Semana Estadual de Prevenção de Afogamentos será realizada anualmente na última semana de junho. “Nosso objetivo é disseminar práticas preventivas e educar sobre os riscos associados a atividades aquáticas,” afirmou Fortes. “Com a chegada da temporada de praias, é essencial intensificar essas ações.”

As ações previstas incluem palestras, campanhas educativas, divulgação de práticas seguras em mídias sociais e imprensa, e programas de aprendizagem de natação, com foco especial em crianças e jovens. A mobilização envolverá tanto o setor público quanto parcerias com instituições privadas, garantindo um esforço conjunto para a segurança aquática.

“A população do Tocantins merece desfrutar das belezas naturais com segurança,” ressaltou Fortes. “Esta lei é um passo crucial para evitar tragédias com a prevenção.”

Leia Também:  Forças de Segurança do Tocantins participam de audiência pública em Santa Rosa para debater ações efetivas de segurança na cidade

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

TOCANTINS

Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

Published

on

O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

Leia Também:  Povo Xerente consolida propostas para o REDD+ em reunião histórica em Tocantínia promovida pelo Governo do Tocantins

O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

Leia Também:  Publicado edital para nova eleição de membros do Conselho de Segurança Pública do Tocantins

Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

COMENTE ABAIXO:
Continue Reading

GURUPI

TOCANTINS

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA