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Detran/TO lista pendências que podem impedir os proprietários de emitir o CRLV-e

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O Governo do Tocantins, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), informa aos proprietários veiculares que estejam atentos a algumas situações, como débitos e restrições administrativas e judiciais, que podem impedir o usuário de realizar a emissão do Certificado do Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e) no estado e, consequentemente, circular pelas vias.

O Detran/TO listou algumas situações e separou algumas orientações:

Débitos Pendentes

Os veículos que estiverem com débitos pendentes não poderão emitir o documento do veículo até a quitação da dívida. São os casos do:

  • Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA): o não pagamento do IPVA impede a emissão do CRLV-e. Para acessar o boleto do IPVA, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria Fazenda do Tocantins (Sefaz/TO) pelo link: https://ipva.sefaz.to.gov.br/dare.php . Vale lembrar que o prazo para o pagamento do IPVA vai até o dia 15 de outubro. A chance de parcelamento do boleto segue em aberto.
  • Licenciamento: o não pagamento do licenciamento também representa uma restrição para emitir o CRLV-e. A taxa é anual e de competência do Detran/TO, e o proprietário pode fazer a consulta de débitos pelo link : https://servicos.to.gov.br/servico_detalhado.aspx?cod_assunto_documento_tipo=7885. Deve informar a placa e o número do Renavam do veículo, além do CPF do proprietário.
  • Multas: a quitação de multas pendentes deve ser feita para a emissão do documento. O primeiro passo é saber qual o órgão registrou aquela multa. No documento, o interessado pode identificar o órgão pelo código da multa. O Detran/TO responde pelo código 128.100, que também contempla multas da Polícia Militar do Tocantins (PMTO).
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Restrição Administrativa

São exemplos de restrições administrativas e impedem os proprietários de emitir o CRLV-e:

  • Intenção, comunicado e transferência de veículos: irregularidades e não finalização destes processos também restringem proprietários de emitir o CRLV-e. O veículo deve estar no nome do atual proprietário. Cabe ao interessado entrar em contato com o órgão para saber o que exatamente está irregular e o que deve ser feito.
  • Furto e roubo: veículos furtados e roubados também estão impedidos de emitir o documento veicular até a regularização.

Restrição Judicial

As restrições judiciais são diversas e determinadas pela justiça de acordo com cada caso. Cabe ao proprietário procurar o Detran/TO para saber qual a restrição em específico e entrar em contato com um advogado para solucionar o problema.

Problemas de registros

Outro fator, que passa muitas vezes despercebido pelos proprietários, e que interfere na emissão do CRLV-e, é a divergência de dados presentes no documento do veículo e aqueles registrados no órgão, como placa e alienação sem a efetuação de processo. Se os dados estiverem em desacordo, o interessado deve resolver o problema para retirar o documento veicular.

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TOCANTINS

Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins garante atendimento à população e contesta suspensão anunciada pelo Hospital Dom Orione

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A Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) segue cumprindo os compromissos firmados com o Hospital Dom Orione, em Araguaína. Segundo a SES, medidas judiciais serão adotadas diante do anúncio da paralisação de atendimentos e não permitirá qualquer interrupção na assistência prestada aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) na Macrorregião Norte do Estado.

Diante do anúncio feito esta semana pelo Hospital Dom Orione, a Secretaria explicou que os contratos firmados entre as partes permanecem plenamente vigentes e que a continuidade dos serviços constitui obrigação contratual da unidade hospitalar.

 

Números divergentes

A SES-TO esclarece ainda que os valores divulgados pelo hospital divergem dos registros constantes nos processos administrativos da Secretaria. Por esse motivo, será instaurada auditoria para apurar os débitos efetivamente existentes, conferir a regularidade da execução contratual e garantir total transparência na aplicação dos recursos públicos.

Paralelamente, a pasta notificará formalmente a instituição para que cumpra integralmente as obrigações assumidas em contrato e dará ciência à autoridade judicial competente das medidas adotadas. A Secretaria também adotará todas as providências administrativas e judiciais cabíveis para assegurar a continuidade dos atendimentos, preservando o direito constitucional da população ao acesso à saúde.

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Dos valores pagos

Somente entre janeiro e julho de 2026, a Secretária de Estado da Saúde do Tocantins efetuou R$ 44.058.971,83 em pagamentos ao Hospital Dom Orione, referentes aos contratos vigentes. Desse total, R$ 17.756.083,22 foram destinados ao contrato nº 127/2022 que trata do serviço de cirurgias cardíacas e R$ 6.530.439,29 ao contrato nº 410/2026 destinado aos serviços de obstetrícia, R$ 11.300.569,31 ao Contrato nº 128/2022; R$ 3.611.450,00 à Requisição do Processo nº 9286/2022; e R$ 4.860.430,01 referem-se ao repasse financeiro previsto na Lei Federal nº 14.434/2022, destinado às entidades filantrópicas que complementam os serviços do SUS, demonstrando que o Estado vem honrando seus compromissos financeiros por meio de pagamentos contínuos ao longo do ano.

Além disso, no último dia 23 de julho, a Secretaria realizou um novo pagamento de R$ 2.451.939,32, valor destinado à amortização dos contratos mantidos com a instituição hospitalar. Desse montante, R$ 1.508.924,00 foram destinados ao contrato nº 007226 com a Rede Alyne e R$ 943.015,32 ao contrato nº 009198 referente a diversas especialidades como os serviços de cardiologia, cirurgias endovasculares e outros reduzindo o saldo financeiro existente entre as partes.

Os relatórios financeiros também demonstram que parte das obrigações contratuais já foi quitada, como os recursos destinados à Rede Cegonha, enquanto os demais contratos seguem em processo de regularização financeira, evidenciando que existe uma relação contratual ativa, com pagamentos sendo realizados e negociação permanente entre o Estado e a instituição hospitalar.

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Diante desse cenário, a Secretaria de Estado da Saúde considera injustificável qualquer interrupção da assistência à população. A prestação de serviços de saúde no âmbito do SUS possui caráter essencial e não pode ser suspensa de forma unilateral, sobretudo quando o Estado mantém o fluxo de pagamentos e trabalha para a regularização integral dos contratos.

 

Abertura ao diálogo

A SES reforça que permanece aberta ao diálogo institucional e à construção de soluções administrativas, mas ressalta que utilizará todos os instrumentos legais necessários para assegurar a continuidade dos atendimentos e preservar o direito constitucional da população ao acesso à saúde.

A Pasta reafirma que a assistência aos usuários do SUS é prioridade absoluta da gestão estadual. Nenhuma divergência administrativa ou financeira pode comprometer a continuidade dos serviços essenciais de saúde, razão pela qual todas as medidas necessárias serão adotadas para garantir que a população continue recebendo atendimento com segurança, qualidade e responsabilidade.

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