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Detran/TO garante segurança viária da Agrotins e leva ações da Campanha Maio Amarelo 2025 aos visitantes da Feira

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Detran/TO garante segurança viária da Agrotins e leva ações da Campanha Maio Amarelo 2025 aos visitantes da Feira

Órgão conta com um estande na feira, aberto ao público, onde irá desenvolver palestras educativas para estudantes de diversas escolas, entre outras ações

Por Gabriel Moraes / Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins desenvolve uma série de ações em diversas frentes na 25ª edição da Feira Agrotecnológica do Tocantins (Agrotins). No âmbito da segurança viária, o Governo do Estado, por meio do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), disponibiliza 28 agentes de trânsito dispostos em oito viaturas na feira, com o objetivo de garantir a segurança do trânsito a todos os visitantes da feira.

O órgão realiza o controle de fluxo de veículos nas vias que dão acesso ao Parque Agrotecnológico Engenheiro Agrônomo Mauro Mendanha, em Palmas, local onde acontece a Feira, até sábado, 17, último dia de evento.

Segundo o gerente de fiscalização e segurança, Enildo Leite, as equipes estão dispostas em locais estratégicos junto às demais forças de segurança do estado, em um esforço conjunto para garantir que todos aproveitem a feira de maneira segura. “Os agentes estão posicionados na rotatória da BR que dá acesso à Agrotins, no trevo entre o Taquari e a feira, no portal e na entrada do estacionamento. Estes locais são estratégicos, onde as equipes atuarão não apenas para controlar o fluxo de veículos, como também para conscientizar os condutores da importância de uma direção segura. Todo este trabalho reúne outros órgãos de segurança visando tornar o ambiente mais seguro e pacífico aos visitantes”, explica o gerente.

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Orientações

O Detran/TO reforça algumas orientações aos condutores que forem visitar a Agrotins 2025, em especial, o respeito às sinalizações de trânsito, principalmente, os limites de velocidade; o uso do cinto de segurança; crianças com menos de 10 anos, ou com altura inferior a 1,45 metros, devem ser transportadas no banco traseiro do veículo, no bebê conforto ou cadeirinha; e se beber, não assuma a direção do veículo após ingerir bebida alcóolica. Além disso, o cuidado é redobrado com as ultrapassagens.

Educação para o Trânsito

O Detran/TO conta com um estande na Agrotins 2025, aberto ao público, onde serão realizadas palestras educativas a alunos de diversas escolas. No espaço, o órgão irá receber estudantes do Colégio Operimm, Colégio Estadual São José, da Escola Municipal Padre Josimo, Escola Municipal Maria Verônica, Escola Estadual Maria dos Reis e Escola Municipal Luis Rodrigues. Na entrada principal da feira, equipes de educação para o trânsito realizam a entrega de materiais didáticos da campanha, levando a mensagem do movimento a todos os visitantes.

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Maio Amarelo

O trabalho do Detran/TO na Agrotins 2025 contempla a programação da Campanha Maio Amarelo 2025, um movimento internacional que busca tem o objetivo de sensibilizar toda a população sobre índices de sinistros e mortes no trânsito. Com o tema Desacelere, seu bem maior é a vida , a mensagem da campanha deste ano tem como foco alertar a população sobre os riscos e as consequências em relação ao excesso de velocidade.

Agrotins 25 anos

Em sua 25ª edição, a Agrotins se consolidou com a maior feira agropecuária da Região Norte do país. Com o tema AgroEvolução, o evento reunirá inovações, negócios e importantes debates sobre o agronegócio.

A feira é uma realização do Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Seagro), da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços (Sics), da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), do Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins (Ruraltins), da Fundação de Amparo à Pesquisa do Tocantins (Fapt) e da Tocantins Parcerias, em conjunto com empresas do agro, órgãos públicos e instituições de pesquisas e educacionais.

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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