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Detran/TO celebra 17 anos da Lei Seca e fortalece ações de combate ao crime de embriaguez ao volante

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No dia 19 de junho de 2008, o Brasil tornou-se referência ao avançar nas políticas públicas de segurança no trânsito ao sancionar a lei nº 11.705/2008. Conhecida também, popularmente, como Lei Seca, a nova legislação promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e virou o principal instrumento de combate à alcoolemia e a embriaguez ao volante, ao passo que endureceu as penalidades para quem assume a direção de um veículo após ingerir bebida alcoólica.

Nas quase duas décadas de existência, a lei passou por algumas mudanças. Inicialmente, a Lei Seca foi instituída com um limite de 6 decigramas de álcool por litro de sangue a partir do qual eram aplicadas as sanções aos motoristas. Quatro anos depois, em 2012, o país fortaleceu a legislação, quando implementou a política de “tolerância zero”, a partir daí qualquer quantidade de álcool detectado no corpo do indivíduo enquadra o condutor na Lei Seca.

O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), celebra nesta quinta-feira, 19, os 17 anos da lei seca, e destaca a atuação do órgão no combate à alcoolemia e à embriaguez no trânsito. O órgão realiza operações diárias, que são intensificadas durante feriados e eventos públicos, com o objetivo de inibir a ocorrência de sinistros, mortes e lesões no trânsito, tendo como foco a embriaguez e a alcoolemia.

O presidente do Detran/TO, Willian Gonzaga, destaca que o órgão tem intensificado as ações de fiscalização, realizando operações com foco principalmente a crimes de trânsito, como embriaguez e manobras perigosas. “Nossos agentes estão atuando em todo o estado, em pontos estratégicos com o objetivo de garantir coibir a ocorrência de crimes de embriaguez no trânsito e garantir a segurança de todos os condutores.”, destaca o presidente.

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Fortalecimento do sistema de fiscalização

O Detran/TO implementou em fevereiro um novo sistema para gestão de infrações de trânsito do órgão, fortalecendo a atuação no combate às infrações e crimes de trânsito, em especial a embriaguez e a alcoolemia. O sistema representou um avanço importante ao órgão, uma vez que agora os autos serão feitos digitalmente, o que agiliza a autuação, reduz erros e fortalece a atuação do órgão.

Ao todo o órgão recebeu 60 talonários eletrônicos, 40 impressoras, 1.000 cones, 250 barreiras de fiscalização e 20 etilômetros, entregues pelo Governador Wanderlei Barbosa. Desde a implementação do novo sistema, os agentes de trânsito do Detran já registraram 69 autuações por assumir o volante após ingerir bebida alcoólica e 45 recusas ao teste do bafômetro.

O gerente de fiscalização e segurança, Enildo Leite, enfatiza que o sistema tornou ainda mais eficaz as ações de fiscalização. “Com uma autuação mais célere e com menos chances de erros, nossas operações têm mais eficiência, principalmente aquelas cujo foco principal é o combate ao uso do volante pelo condutor após ingerir bebida alcóolica”, enfatiza o gerente.

Operação Lei Seca

Nos dias 31 de maio e 1º de junho, o Detran/TO realizou a Operação Lei Seca nos municípios de Araguaína, Guaraí, Formoso do Araguaia, Gurupi, Porto Nacional e Paraíso do Tocantins. No total, os agentes de trânsito abordaram 936 veículos e realizaram 304 testes do bafômetro. Destes testes, houve 59 autuações pela Lei Seca e 21 condutores conduzidos à delegacia por embriaguez.

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Alcoolemia x embriaguez

A detecção de álcool no organismo humano é feita pelas autoridades de trânsito que realizam o teste do bafômetro, por meio do etilômetro, aparelho que mede a concentração de álcool no condutor a partir do ar exalado dos pulmões. A partir da concentração detectada, o condutor pode ser configurado nas infrações por alcoolemia ou no crime por embriaguez.

Até 0,33 ml/g de teor alcoólico detectado no organismo do condutor, a situação se configura como alcoolemia, sendo uma infração de trânsito de natureza gravíssima.

Concentração de álcool igual ou superior a 0,34mg/L, é embriaguez, considerado crime de trânsito, tipificado pelo artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Além do teste do bafômetro, a embriaguez também pode ser constatada por sinais de alteração da capacidade psicomotora, como: dificuldade para ficar de pé; fala arrastada; hálito etílico; olhos vermelhos; agressividade; e falta de memória.

Recusa no teste do bafômetro

A recusa ao teste do bafômetro é um direito do condutor. Porém, o CTB estabelece que a recusa é uma infração gravíssima, estando sujeita às seguintes penalidades:

Suspensão da CNH por 12 meses;

Multa de R$ 2.934,70;

Possível retenção do veículo;

Em caso de reincidência, a multa dobra de valor, podendo ultrapassar R$ 5.869,40, e o condutor terá a CNH cassada por dois anos. Para voltar a dirigir, precisará refazer todo o processo de habilitação.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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