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Detran/TO celebra 17 anos da Lei Seca e fortalece ações de combate ao crime de embriaguez ao volante

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No dia 19 de junho de 2008, o Brasil tornou-se referência ao avançar nas políticas públicas de segurança no trânsito ao sancionar a lei nº 11.705/2008. Conhecida também, popularmente, como Lei Seca, a nova legislação promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e virou o principal instrumento de combate à alcoolemia e a embriaguez ao volante, ao passo que endureceu as penalidades para quem assume a direção de um veículo após ingerir bebida alcoólica.

Nas quase duas décadas de existência, a lei passou por algumas mudanças. Inicialmente, a Lei Seca foi instituída com um limite de 6 decigramas de álcool por litro de sangue a partir do qual eram aplicadas as sanções aos motoristas. Quatro anos depois, em 2012, o país fortaleceu a legislação, quando implementou a política de “tolerância zero”, a partir daí qualquer quantidade de álcool detectado no corpo do indivíduo enquadra o condutor na Lei Seca.

O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), celebra nesta quinta-feira, 19, os 17 anos da lei seca, e destaca a atuação do órgão no combate à alcoolemia e à embriaguez no trânsito. O órgão realiza operações diárias, que são intensificadas durante feriados e eventos públicos, com o objetivo de inibir a ocorrência de sinistros, mortes e lesões no trânsito, tendo como foco a embriaguez e a alcoolemia.

O presidente do Detran/TO, Willian Gonzaga, destaca que o órgão tem intensificado as ações de fiscalização, realizando operações com foco principalmente a crimes de trânsito, como embriaguez e manobras perigosas. “Nossos agentes estão atuando em todo o estado, em pontos estratégicos com o objetivo de garantir coibir a ocorrência de crimes de embriaguez no trânsito e garantir a segurança de todos os condutores.”, destaca o presidente.

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Fortalecimento do sistema de fiscalização

O Detran/TO implementou em fevereiro um novo sistema para gestão de infrações de trânsito do órgão, fortalecendo a atuação no combate às infrações e crimes de trânsito, em especial a embriaguez e a alcoolemia. O sistema representou um avanço importante ao órgão, uma vez que agora os autos serão feitos digitalmente, o que agiliza a autuação, reduz erros e fortalece a atuação do órgão.

Ao todo o órgão recebeu 60 talonários eletrônicos, 40 impressoras, 1.000 cones, 250 barreiras de fiscalização e 20 etilômetros, entregues pelo Governador Wanderlei Barbosa. Desde a implementação do novo sistema, os agentes de trânsito do Detran já registraram 69 autuações por assumir o volante após ingerir bebida alcoólica e 45 recusas ao teste do bafômetro.

O gerente de fiscalização e segurança, Enildo Leite, enfatiza que o sistema tornou ainda mais eficaz as ações de fiscalização. “Com uma autuação mais célere e com menos chances de erros, nossas operações têm mais eficiência, principalmente aquelas cujo foco principal é o combate ao uso do volante pelo condutor após ingerir bebida alcóolica”, enfatiza o gerente.

Operação Lei Seca

Nos dias 31 de maio e 1º de junho, o Detran/TO realizou a Operação Lei Seca nos municípios de Araguaína, Guaraí, Formoso do Araguaia, Gurupi, Porto Nacional e Paraíso do Tocantins. No total, os agentes de trânsito abordaram 936 veículos e realizaram 304 testes do bafômetro. Destes testes, houve 59 autuações pela Lei Seca e 21 condutores conduzidos à delegacia por embriaguez.

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Alcoolemia x embriaguez

A detecção de álcool no organismo humano é feita pelas autoridades de trânsito que realizam o teste do bafômetro, por meio do etilômetro, aparelho que mede a concentração de álcool no condutor a partir do ar exalado dos pulmões. A partir da concentração detectada, o condutor pode ser configurado nas infrações por alcoolemia ou no crime por embriaguez.

Até 0,33 ml/g de teor alcoólico detectado no organismo do condutor, a situação se configura como alcoolemia, sendo uma infração de trânsito de natureza gravíssima.

Concentração de álcool igual ou superior a 0,34mg/L, é embriaguez, considerado crime de trânsito, tipificado pelo artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Além do teste do bafômetro, a embriaguez também pode ser constatada por sinais de alteração da capacidade psicomotora, como: dificuldade para ficar de pé; fala arrastada; hálito etílico; olhos vermelhos; agressividade; e falta de memória.

Recusa no teste do bafômetro

A recusa ao teste do bafômetro é um direito do condutor. Porém, o CTB estabelece que a recusa é uma infração gravíssima, estando sujeita às seguintes penalidades:

Suspensão da CNH por 12 meses;

Multa de R$ 2.934,70;

Possível retenção do veículo;

Em caso de reincidência, a multa dobra de valor, podendo ultrapassar R$ 5.869,40, e o condutor terá a CNH cassada por dois anos. Para voltar a dirigir, precisará refazer todo o processo de habilitação.

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Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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