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Deputado Gutierres Torquato e prefeito Levi de Santa Rosa levam a primeira agência do banco Sicoob a Santa Rosa do Tocantins

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No último sábado, 06, o deputado estadual Gutierres Torquato, juntamente com o prefeito Levi de Santa Rosa, assinaram o pedido para a instalação da primeira agência do banco cooperativista Sicoob em Santa Rosa do Tocantins. O ato, realizado em parceria com o presidente do Sicoob, Gilberto Morais, marca um importante avanço para a economia local e a geração de oportunidades na região.

O deputado Gutierres Torquato destacou a relevância do Sicoob no cenário econômico do estado do Tocantins. “Esse banco, que tem crescido tanto e ganhado força e credibilidade no estado, é uma instituição importante para os negócios, gerando inúmeras oportunidades. A chegada do Sicoob a Santa Rosa irá movimentar o agronegócio e gerar ainda mais oportunidades para nossa população,” afirmou Gutierres.

Santa Rosa do Tocantins possui um grande potencial no agronegócio, com produção significativa de grãos, pecuária e outras atividades agrícolas que são essenciais para a economia local. A nova agência do Sicoob facilitará o acesso a crédito e serviços financeiros, impulsionando ainda mais esse setor vital.

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Ao lado do presidente do Sicoob, Gilberto Morais, e do prefeito Levi de Santa Rosa, o deputado anunciou que a agência do Sicoob começará a operar em um prazo de três meses, com a expectativa de ter a instalação definitiva concluída em um ano. Essa parceria entre o poder público e a iniciativa privada visa fortalecer a economia local e proporcionar mais recursos e serviços financeiros acessíveis à comunidade.

O prefeito Levi de Santa Rosa também ressaltou a importância dessa conquista para o município. “A chegada do Sicoob representa um marco no desenvolvimento econômico de Santa Rosa. Estamos muito felizes em poder proporcionar essa novidade para nossa cidade, que certamente trará muitos benefícios para nossos cidadãos e para o setor produtivo local,” disse Levi.

A nova agência do Sicoob em Santa Rosa do Tocantins é aguardada com grande expectativa, prometendo impulsionar o desenvolvimento econômico e social da região.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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