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Lei Orgânica Nacional

Delegado de polícia do Tocantins é coautor de livro que comenta a nova Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis

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O delegado titular da 26ª Delegacia de Polícia de Araguaína,  Luís Gonzaga da Silva Neto, é coautor do livro “Lei Orgânica das Polícias Civis Comentada”, que comenta toda a Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023, que instituiu a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis. A obra foi lançada nesta quarta-feira, 26,  pela Editora Juspodivm, referência em doutrinas e livros jurídicos no Brasil.

O delegado, que  comentou os tópicos que tratam sobre as Unidades de Tecnologia e os policiais civis (arts. 19 a 29), lembra que a obra se apresenta não apenas como um recurso valioso para os profissionais das áreas jurídica e policial, mas também como um convite à reflexão para todos os estudiosos e interessados na segurança pública.

“Em tempos de constantes transformações e desafios emergentes, a compreensão profunda desta legislação torna-se imprescindível para decifrar como as forças policiais se adaptam e se fortalecem perante as adversidades. A legislação, ao fornecer um marco regulatório robusto, orienta as ações das Polícias Civis, assegurando que operem com eficácia e eficiência na proteção da sociedade”, destaca o delegado.

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O livro foi produzido tendo em vista que é importante reconhecer que a Polícia Civil transcende a função de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, conforme disposto no artigo 144, § 4º, da Constituição Federal. Assim, a instituição deve ser vista como um pilar essencial para a manutenção do Estado Democrático de Direito, comprometida inabalavelmente com a preservação dos direitos e garantias individuais.

A obra ainda reforça que a  relevância da Polícia Civil vai além de seu papel operacional. Ela se destaca como um pilar indispensável na construção e manutenção de uma sociedade justa e segura. “É, portanto, crucial que se reconheça e valorize a função vital dessa instituição na promoção da justiça e na defesa dos direitos de todos os cidadãos. A Polícia Civil é, sem dúvida, uma guardiã do Estado de Direito e uma defensora incansável das liberdades individuais, cuja atuação eficaz é fundamental para a coesão e a paz social”, aponta a publicação.

A obra conta com 224 páginas e tem como autores Higor Vinicius e Nogueira Jorge. Os interessados em adquirir a publicação podem acessar o link: https://www.editorajuspodivm.com.br/lei-organica-das-policias-civis-comentada-2024-1ed

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Perfil

Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT em parceria com a Universidade Federal do Tocantins – UFT. Mestrando em Gestão de Políticas Públicas pela Universidade Federal do Tocantins – UFT. Especialista em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC/Minas. Especialista em Direito de Polícia Judiciária pela Academia Nacional de Polícia – ANP. Especialista em Política e Gestão em Segurança Pública pela Universidade Federal do Tocantins – UFT. Delegado de Polícia Civil do Estado do Tocantins. Professor da Escola Superior de Polícia do Tocantins. Professor de Direito Penal da Universidade Estadual do Tocantins – UNITINS. Professor de cursos preparatórios para concursos públicos e Exame da OAB. Mentoria para concursos e Exame da OAB. Escritor. Palestrante.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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