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Corpo de Bombeiros Militar cria Seção de busca, Resgate e Salvamento com Cães, potencializando a atividade de busca na corporação

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Nesta sexta-feira, 22, às 9h, o comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins (CBMTO), Peterson Queiroz de Ornelas, fará assinatura da portaria que cria a Seção de busca, Resgate e Salvamento com Cães (SBRESC) do CBMTO. A Solenidade será realizada na sede da Companhia de Busca e Salvamento (CIBS), localizada na Praia da Graciosa.
Na oportunidade, o comandante-geral do CBMTO vai entregar uma  viatura especializada para transporte das equipes que atuarão na SBRESC.

Com a assinatura da Portaria e da Instrução Normativa Geral serão regulamentados os procedimentos, critérios e objetivos relacionados à atividade com cães no contexto operacional.

A SBRESC será vinculada a Companhia de Busca e Salvamento (CIBS), que desde 2017  desenvolve o serviço de busca com cães do CBMTO e agora ganha uma seção especial para a atividade.

Serviço

O que: Assinatura da portaria que cria Seção de busca, Resgate e Salvamento com Cães (SBRESC) do CBMTO.
Onde: Sede da Companhia de Busca e Salvamento (CIBS), localizada na Praia da Graciosa.

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Horário: 9h

Contato
Assessoria de Comunicação do CBMTO
(63) 98454-4394

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TOCANTINS

Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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