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Região do Jalapão pode ganhar nova unidade de conservação

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“A proposta é muito positiva, uma vez que fortalece o mosaico de unidades de conservação da região do Jalapão e a gestão ambiental”. A avaliação do diretor de Biodiversidade e Áreas Protegidas do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), Warley Rodrigues, se refere à proposta de criação de uma área municipal de proteção ambiental, bem como a ampliação do Monumento Natural Canyons e Corredeiras do Rio Sono (Monacc), no município de São Félix do Tocantins.

A proposta de ampliação e criação de unidades de conservação municipais foi discutida durante audiência pública, realizada na manhã desta quinta-feira, 17, no Centro de Convenções de São Félix.

Realizada pela prefeitura do município, a audiência contou com a participação de representantes do órgão ambiental do Estado, entidades públicas federais, estaduais e municipais, organizações não governamentais, proprietários de terras, setores empresariais, associações comunitárias e público em geral.

O diretor informa que São Félix foi o primeiro município tocantinense a criar uma unidade de conservação, o Monacc, há dez anos. A proposta de ampliar a área de abrangência do Monumento, que é uma unidade de conservação de proteção integral, e ainda criar uma nova unidade, favorece a região do Jalapão como um todo.

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“O Mosaico do Jalapão existe com a missão de promover, entre outras coisas, a integração e a conectividade entre as áreas protegidas, o desenvolvimento econômico e social sustentável e a conservação da biodiversidade, por isso a criação de novas áreas protegidas são sempre bem-vindas”, ressalta o diretor.

Monacc

O Monumento Natural Canyons e Corredeiras do Rio Sono foi a primeira unidade de conservação de proteção integral municipal do Tocantins, criada por meio do Decreto Municipal nº 034, de 02 de julho de 2012, com apoio do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) e da Agência Japonesa de Cooperação Internacional (Jica) à Prefeitura de São Félix do Tocantins.

Dotada de belezas naturais que inspiram o ecoturismo, a conservação ambiental e o desenvolvimento econômico sustentável da região, essa unidade de proteção integral possui atualmente 1.457,60 km².

O Monacc foi criado com o objetivo de regulamentar o potencial ecoturístico e paisagístico do Rio Sono, preservar e recuperar os remanescentes naturais marginais.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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