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Região do Jalapão pode ganhar nova unidade de conservação

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“A proposta é muito positiva, uma vez que fortalece o mosaico de unidades de conservação da região do Jalapão e a gestão ambiental”. A avaliação do diretor de Biodiversidade e Áreas Protegidas do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), Warley Rodrigues, se refere à proposta de criação de uma área municipal de proteção ambiental, bem como a ampliação do Monumento Natural Canyons e Corredeiras do Rio Sono (Monacc), no município de São Félix do Tocantins.

A proposta de ampliação e criação de unidades de conservação municipais foi discutida durante audiência pública, realizada na manhã desta quinta-feira, 17, no Centro de Convenções de São Félix.

Realizada pela prefeitura do município, a audiência contou com a participação de representantes do órgão ambiental do Estado, entidades públicas federais, estaduais e municipais, organizações não governamentais, proprietários de terras, setores empresariais, associações comunitárias e público em geral.

O diretor informa que São Félix foi o primeiro município tocantinense a criar uma unidade de conservação, o Monacc, há dez anos. A proposta de ampliar a área de abrangência do Monumento, que é uma unidade de conservação de proteção integral, e ainda criar uma nova unidade, favorece a região do Jalapão como um todo.

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“O Mosaico do Jalapão existe com a missão de promover, entre outras coisas, a integração e a conectividade entre as áreas protegidas, o desenvolvimento econômico e social sustentável e a conservação da biodiversidade, por isso a criação de novas áreas protegidas são sempre bem-vindas”, ressalta o diretor.

Monacc

O Monumento Natural Canyons e Corredeiras do Rio Sono foi a primeira unidade de conservação de proteção integral municipal do Tocantins, criada por meio do Decreto Municipal nº 034, de 02 de julho de 2012, com apoio do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) e da Agência Japonesa de Cooperação Internacional (Jica) à Prefeitura de São Félix do Tocantins.

Dotada de belezas naturais que inspiram o ecoturismo, a conservação ambiental e o desenvolvimento econômico sustentável da região, essa unidade de proteção integral possui atualmente 1.457,60 km².

O Monacc foi criado com o objetivo de regulamentar o potencial ecoturístico e paisagístico do Rio Sono, preservar e recuperar os remanescentes naturais marginais.

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Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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