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OUVIDORIA DA MULHER

Controladoria-Geral recebe ouvidora da Mulher para orientações sobre a implantação da nova setorial no Estado

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A recém-empossada ouvidora da Secretaria da Mulher, Suzan de Sousa Milhomem Alonso, apresentou-se nesta quarta-feira, 26, na Controladoria-Geral do Estado  (CGE-TO).  A gestora foi recebida pela ouvidora-geral, Josefa de Oliveira Machado (Graça) e o gerente de Articulação e Gestão de Ouvidorias, Arthur Pereira de Oliveira Castro.

Este primeiro encontro serviu para orientar a ouvidora da Mulher sobre os processos do trabalho de escuta ao cidadão e a cidadã ofertado pelo Governo do Tocantins.  Na ocasião, foi apresentada a Plataforma Fala.BR, canal onde são registradas, e por meio do qual são encaminhadas, todas as manifestações dos usuários e das usuárias dos serviços públicos do Estado.

A ouvidora-geral destacou a importância da parceria entre a Ouvidoria-Geral do Estado e a setorial    Ouvidoria da Mulher. “É mais uma instância de controle e de participação social, responsável por integrar o  usuário aos órgãos públicos do Estado, e neste caso em especial, traz uma escuta direta com as mulheres, o que amplia a rede de proteção e apoio a este público, o que é motivo para comemorarmos”, disse Graça.

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Susan ressaltou que o objetivo da pasta , é o de estabelecer a Ouvidoria da Mulher como uma referência. “É muito importante que o Governo do Tocantins tenha uma ouvidoria para atender especialmente as mulheres e as meninas, pois é uma categoria com demandas muito sensíveis. E o nosso intuito é ouvir e poder ajudar, sendo um espaço de acolhimento, onde elas possam ter apoio, e acredito que com essa plataforma, com os demais canais e o apoio da Controladoria teremos um ótimo resultado”, destacou a ouvidora.

A secretária do órgão, Berenice de Fátima Barbosa, reforçou a importância da criação do setor. “A ouvidoria é mais um mecanismo que nos fortalece institucionalmente, pois contribui para o estímulo, a promoção, a defesa e a valorização dos direitos das mulheres”, pontuou.

Funcionamento 

O próximo passo para o funcionamento da Ouvidoria da Mulher é o cadastramento na Plataforma Fala.BR, cujas providências serão tomadas em caráter prioritário, explicou  Graça. A plataforma recebe sugestões, denúncias, elogios, reclamações, solicitações e pedidos de acesso à informação. Além deste, as usuárias e usuários contam ainda com telefone gratuito, whatsapp e atendimento por e-mail ou presencial. No momento, as manifestações já podem ser recebidas pela pasta, por meio do e-mail [email protected].

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TOCANTINS

Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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