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Conselho Consultivo do Parque Estadual do Cantão aprova novas instituições para compor a gestão

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Nesta terça-feira, 26, foram aprovadas as novas instituições para compor o Conselho Consultivo do Parque Estadual do Cantão (PEC), conforme Edital de Chamamento Público nº 001/2024. A votação ocorreu durante reunião remota, na qual dois representantes da sociedade civil foram integrados ao Conselho. Na ocasião, também foi agendada para o dia 22 de maio, no município de Pium, uma reunião ordinária para dar posse aos novos membros, discutir a revisão do Plano de Manejo do Parque, dentre outras questões.

As instituições aprovadas pelos atuais membros do Conselho foram o Instituto Araguaia de Proteção Ambiental, localizado em Caseara/TO; e a Associação de Mulheres Agroextrativistas da APA Ilha do Bananal/Cantão, também em Caseara/TO.

As novas entidades definidas para compor a gestão do Conselho têm 30 dias para indicar seus representantes (titulares e suplentes). Os eleitos farão a substituição imediata e compõem o grupo consultivo para o biênio 2023-2025. “É fundamental que essas novas entidades indiquem seus representantes, para que o processo seja efetivamente formalizado, com a divulgação da portaria que oficializa a nova composição do Conselho”, destacou o supervisor do PEC e presidente do Conselho, Adailton Fernandes.

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O supervisor ressaltou que a inclusão dos novos membros é fundamental para garantir a representatividade e a diversidade de perspectivas na gestão desse importante patrimônio ambiental. “A integração dessas novas entidades representantes da sociedade civil, traz consigo uma riqueza de experiências e conhecimentos que certamente contribuirão para as decisões estratégicas do Conselho”, frisou ao reforçar que esse processo demonstra o compromisso com a participação democrática e o envolvimento da comunidade na preservação e gestão sustentável do Parque.

Conselho

Constituído por representantes do poder público e/ou da sociedade civil, o Conselho Consultivo, segundo o supervisor Adailton Fernandes, é uma entidade importante para a gestão do Parque. “O conselho é um espaço democrático de diálogo entre a Unidade de Conservação (UC), órgãos públicos e instituições da sociedade civil, para que eles contribuam de forma participativa com as decisões da gestão do Parque”, explicou.

O gerente de Unidades de Conservação do Naturatins, Rodrigo Sávio, complementou que o Conselho do PEC é consultivo e visa contribuir e apoiar os trabalhos de gestão e consolidação do PEC; oferecer transparência para a gestão da UC; contribuir para a elaboração do Plano de Manejo e integrar o Parque às comunidades, setor privado, instituições de pesquisa, organizações não governamentais (ONGs), poder público, bem como as outras áreas protegidas situadas no entorno.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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