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Governo do Tocantins

Com o Hospital Regional de Gurupi em pleno funcionamento, SES-TO vai recorrer de decisão judicial

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Com o Hospital Regional de Gurupi (HRG) com pleno funcionamento, o Governo do Tocantins vai recorrer da decisão judicial da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi, realizada na terça-feira, 18. A deliberação do judiciário é baseada em uma ação do Ministério Público, iniciada em 2015, o que não reflete a realidade da unidade nos dias atuais.

Segundo o gestor da Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO), Carlos Felinto, “já acionamos a Procuradoria Geral do Estado e vamos recorrer. O Governo do Tocantins tem investido em melhorias na unidade e não há como dizer que um hospital que acolhe de uma só vez, mais de 40 pacientes, vítimas de acidente de trânsito, como o que aconteceu em novembro de 2024, em que todos foram devidamente assistidos até a alta hospitalar, seja uma unidade com um atendimento de emergência falho”.

Na estruturação atual, o HRG conta com 20 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) adultos e três leitos de Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional (UCInco), todos em pleno e ininterrupto funcionamento, sendo os mesmos regulados pela Central de Regulação Estadual.

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Outra questão pontuada na decisão são as escalas médicas e dados da Superintendência de Gestão Profissional e Educação na Saúde/SES-TO apontam que desde 2019 são realizados chamamentos públicos para contratações de médicos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE); atualmente o Estado tem mais de 370 destes profissionais em toda a rede estadual de saúde e as escalas das 17 unidades sob gestão da Pasta estão preenchidas para o trabalho de rotina.

“O Governo também tem investido para estimular as contratações e manter as equipes, a exemplo da Indenização por Procedimentos Obstétricos, a qual reconhece o desempenho de profissionais da assistência obstétrica da rede estadual, com indenização para médico Ginecologista e Obstetra, médico Pediatra ou Neonatologista e médico generalista e para médico auxiliar e o reajuste no valor dos plantões extras, inclusive dos médicos especialistas”, apontou Felinto, acrescentando que, “a gestão  está trabalhando para a realização do concurso público da Saúde, o qual aguarda manifestação da Assembleia Legislativa para os devidos encaminhamentos”.

Para garantir a assistência continuada à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), as unidades da SES-TO assinalam falta aos profissionais que se ausentam dos plantões, sem justificativa e, sem prejuízo da assistência, há a convocação imediata de outro profissional para cobrir a ausência do faltante. Além disso, os casos que se presumem situação de possível irregularidade ética disciplinar, são encaminhados ao Conselho Regional de Medicina (CRM) para análise e providências.

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Feriado estadual de criação do Tocantins é transferido de 5 para 9 de outubro

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O feriado estadual de 5 de outubro, data de criação do Tocantins e de promulgação da primeira Constituição Estadual, será transferido, excepcionalmente em 2026, para sexta-feira, 9 de outubro. A medida está prevista no Decreto nº 7.238, que será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 23.

Com a alteração, 5 de outubro será dia normal de expediente, enquanto o feriado estadual será cumprido na sexta-feira, 9. Na segunda-feira, 12, permanece o feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida.

A mudança permite a formação de um período contínuo de quatro dias, de 9 a 12 de outubro, facilitando a organização do expediente e dos serviços públicos estaduais, sem alteração na quantidade de feriados previstos para o ano.

Serviços essenciais

A transferência não se aplica aos serviços essenciais que, por sua natureza, não podem ser interrompidos, como os de saúde, segurança pública e fiscalização tributária.

Base legal

A transferência é excepcional e válida somente para 2026. O decreto tem como fundamento a Lei nº 98, de 17 de novembro de 1989, que estabelece o dia 5 de outubro como feriado estadual de criação do estado do Tocantins e da promulgação da primeira Constituição Estadual; e a Lei nº 1.088, de 23 de setembro de 1999, que autoriza o Poder Executivo a antecipar ou prorrogar feriados e dias santificados quando isso for conveniente aos interesses do serviço público.

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