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CMEG promove talk show para empresários sobre maior evento de varejo do mundo

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Pensado para apresentar aos empresários e empresárias tocantinenses as principais tendências para o varejo, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Tocantins (Fecomércio-TO), por meio de sua Câmara da Mulher Empreendedora e Gestora de Negócios (CMEG), realiza no dia 25 de fevereiro, às 18h30, no auditório da federação, o Talk show Pós NRF 25 – Palmas/Tocantins. O objetivo é que o encontro seja interativo e proporcione o máximo de troca entre palestrantes e varejistas.

 

O National Retail Federation (NRF), que inspira o evento, é reconhecido globalmente como a principal agenda do setor, além de ser um importante indicador estratégico para empresas. A entrada é gratuita e será restrita a capacidade máxima por ordem de chegada. São patrocinadores do Pós NRF o Senac Tocantins, Mix Alimentos, Capim Dourado Shopping e Pronto Fibra. Sebrae, Faciet, Atos, Adat e Ajee apoiam o evento.

 

O evento reunirá profissionais que participam ativamente da NRF para um bate-papo descontraído e leve, trazendo um resumo das tendências e de suas vivências, além é claro de tirar as dúvidas dos empresários presentes. Estão confirmadas as presenças dos especialistas Luiz Marinho, Fernanda Dalben e Sara Elydio. A mediação será conduzida pela integrante da diretoria da CMEG, Lorena Macedo.

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Inscrições pelo link: https://forms.gle/B566tKPcGjrfSCRt6

 

Conheça os perfis:

Luiz Alberto Marinho – Publicitário, empresário, palestrante e escritor. O fundador da Gouvêa Malls, é um dos maiores especialistas em varejo e shopping centers do Brasil. Sua expertise é fruto de uma vasta experiência na liderança de grupos em viagens de estudo internacionais, além de ser um palestrante de renome internacional. É co-autor dos livros Omniera, Marketing Direto no Varejo e Gigantes das Vendas.

 

Fernanda Dalben – É diretora de marketing e trademarketing da Dalben Supermercados, CEO & founder da SMKT Supermarketing, palestrante internacional, influenciadora digital B2B, VP de comunicação mulheres no varejo, co-autora do livro Mulheres no Varejo e VP de Varejo Popai Brasil.

Sara Elydio – É especialista em repertório estratégico e tendências de marketing, dedica-se a ajudar empresários, equipes de marketing e lojistas a atingirem resultados expressivos. Sua abordagem combina uma profunda vivência no mercado brasileiro com insights inovadores obtidos por meio de constantes pesquisas e visitas técnicas no Brasil e no exterior.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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