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Balé Popular do Tocantins

Centenas de estudantes se reúnem para as audições do Balé Popular do Tocantins

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Em um final de semana com muitas demonstrações de talento, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) promoveu, nos dias 9 e 10 de março, as audições do Balé Popular do Tocantins, edição 2024.  Cerca de 400 estudantes se inscreveram buscando integrar a companhia de dança, que oferece aulas gratuitas nas modalidades de balé clássico, jazz, dança contemporânea e danças urbanas.

Neste ano, 50% das vagas foram destinadas para estudantes da rede estadual e com as demais vagas podendo ser preenchidas por educandos das redes municipal, privada e por pessoas da comunidade em geral.

O gerente de Arte e Manifestações Culturais da Seduc, Josafá Miranda, ressaltou que o programa “busca revelar talentos na dança e oportunizar, prioritariamente, aos estudantes da rede estadual de ensino aulas gratuitas de dança”. Segundo ele, além da grande procura pelas vagas, neste ano, “os candidatos surpreenderam ao evidenciar muita habilidade para com a dança”, relatou.

Geovanna Ely Barros, de 17 anos, é uma das candidatas. Para ela, a chance de integrar a companhia de dança é a realização de um sonho. “Já participei do Balé Popular do Tocantins e sou apaixonada pelo projeto, que tem professores maravilhosos. Tive que ficar três anos fora e quero muito voltar a fazer parte desse projeto tão incrível. Estou confiante e espero ser selecionada”, afirmou.

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Iniciativa do Governo do Tocantins, o Balé Popular do Tocantins tem cinco polos de dança, localizados em Palmas, nas seguintes unidades de ensino: Escola Estadual Frederico José Pedreira Neto; Escola Estadual Professora Elizângela Glória Cardoso; Colégio Estadual de Tempo Integral Rachel de Queiroz; Escola Estadual Cívico-Militar Vila União; Colégio Militar do Estado do Tocantins Unidade II – Senador Antônio Luiz Maya.

Resultado e matrículas

Os resultados serão disponibilizados no dia 13 de março no site da Seduc.  As matrículas para os classificados serão efetuadas nos dias 20 e 21 de março, das 8 às 12 e das 14 às 18 horas, com apresentação da ficha de matrícula preenchida, além das cópias dos seguintes documentos: RG e CPF (aluno e responsável);  Certidão de Nascimento; Comprovante de endereço; Declaração escolar; Foto 3 x 4; Cartão de vacinação e Cartão do SUS.

Dúvidas poderão ser sanadas pelo direct do instagram do @BaléPopulardoTocantins ou pela equipe da Gerência de Arte e Manifestações Culturais da Seduc, por meio do telefone 3218-1447.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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