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Banco de dados deve auxiliar na prevenção e localização de crianças e adolescentes desaparecidos no Tocantins

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O Governo do Tocantins publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 21, a Lei no 4.058 que dispõe sobre o Banco de Dados de Reconhecimento Facial e Digital para a Prevenção ao Desaparecimento de Pessoas no Estado do Tocantins. Conforme a publicação, o Poder Executivo poderá instituir o banco de dados com a finalidade de auxiliar na prevenção e localização de crianças e adolescentes desaparecidos.

A ferramenta será vinculada à Diretoria de Papiloscopia do Tocantins que implementará, coordenará e atualizará o cadastro, devendo coletar as imagens para reconhecimento facial e digital de todos os cidadãos no momento da expedição da carteira de identidade ou da segunda via do documento.

Para o secretário da Segurança Pública do Tocantins, Wlademir Costa, a ferramenta é de grande importância e vai fortalecer o trabalho que já vem sendo desenvolvido. “Nós temos total atenção com os casos de desaparecidos no Estado e esta ferramenta vem para somar. É importante lembrar que informações cadastradas têm caráter sigiloso, de acesso restrito aos órgãos de segurança pública, e se destinam exclusivamente à busca e ao reconhecimento de pessoas desaparecidas. Os dados existentes no âmbito dos órgãos de segurança pública do Tocantins serão integrados ao banco de dados”, explicou o secretário.

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O delegado Luciano Cruz, da Delegacia Especializada de Polícia Interestadual, Capturas e Desaparecidos (Polinter – Palmas), ratificou a fala do secretário e disse que a ferramenta constitui mais um meio de fortalecer a Política Estadual de busca de pessoas desaparecidas. “É uma importante contribuição para o trabalho investigativo exercido pela Polinter”, destacou.

A lei ainda prevê que nos casos de investigação sobre desaparecimento de pessoas, a Polícia Civil poderá solicitar à Diretoria de Papiloscopia os dados da imagem facial e digital do desaparecido. Essas informações devem ser disponibilizadas em até 24 horas.

Caberá a Secretaria da Segurança Pública, a inserção imediata de todos os dados referentes ao banco de dados em todas as Centrais Integradas de Operações do Estado.

Instrumentos e convênios

Também poderão ser celebrados convênios ou outros instrumentos congêneres com entes federados, universidades e entidades públicas ou privadas, visando ao desenvolvimento e à aquisição de tecnologia para a execução da ferramenta.

Os instrumentos deverão permitir comparações analíticas de projeção de envelhecimento do indivíduo, além de incluir as bases de dados já existentes, de forma a possibilitar resultados múltiplos.

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A busca de pessoas desaparecidas deverá ser executada com o uso integrado do banco de dados de que trata a presente Lei e do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas de que trata a Lei 13.812, de 16 de março de 2019.

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Em reunião ordinária, Conselho Superior da Polícia Civil analisa processos de progressão funcional dos servidores

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Na manhã desta quarta-feira, 29, o Conselho Superior da Polícia Civil do Tocantins realizou a 175ª reunião ordinária para análise e julgamento de processos de progressão funcional dos servidores da instituição. O encontro foi presidido pelo secretário executivo da Secretaria da Segurança Pública do Tocantins (SSP/TO), Luciano Cruz, e ocorreu no auditório da SSP, em Palmas.

A sessão teve início com a leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior. Em seguida foram feitas a leitura do expediente e as comunicações do Presidente, além das comunicações dos conselheiros.

Após a leitura da ordem do dia, os membros do Conselho deram continuidade à discussão e votação das matérias constantes da pauta, com foco na análise dos processos de progressão funcional, conforme critérios técnicos e administrativos previstos na legislação vigente.

Os trabalhos seguiram conforme o Regimento Interno do Conselho Superior da Polícia Civil.

As reuniões do Conselho Superior da Polícia Civil do Tocantins são realizadas mensalmente de forma ordinária, podendo ser convocadas extraordinariamente em situações urgentes e prioritárias.

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