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ASSINATURA DE TERMO

Ameto e CREA-TO definem assinatura de Termo de Cooperação Técnica

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A Agência de Mineração do Estado do Tocantins (Ameto) e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Tocantins (CREA‐TO) participaram, nesta quarta-feira, 03, de reunião para tratar da celebração de um Termo de Cooperação Técnica com o objetivo de compartilhar informações e realizar programas e projetos para o desenvolvimento de ações conjuntas entre os órgãos. A previsão é que Termo de Cooperação seja assinado na Feira de Tecnologia Agropecuária do Tocantins (Agrotins 2023).

Para o presidente da Ameto, Mauro Mota, a parceria com o CREA-TO possibilitará a reunião dos esforços técnicos e administrativos de ambas as instituições envolvendo a utilização das tecnologias e o compartilhamento de conhecimento para potencializar as atuações dos dois órgãos. “Ficamos felizes com a parceria com o CREA-TO, que é fundamental para o desenvolvimento do estado, além de ter um papel fiscalizador importante para garantir que isso seja feito de maneira coesa, sustentável e buscando sempre a segurança da sociedade”, declarou.

Para o Presidente do CREA-TO, o engenheiro civil Daniel Iglesias, as duas instituições têm o mesmo objetivo, o crescimento do Estado com a possibilidade de trazer desenvolvimento à população, de trazer recursos, gerar mais qualidade de vida e empregabilidade. “O Termo de Cooperação permite uma gama de iniciativas muito abrangentes, nos colocando à disposição para ações educativas, de conscientização da comunidade, realização de cursos para engenheiros, empresários, investidores e possibilita a discussão sobre novas legislações, procedimentos e atos. Isso demonstra efetivamente que as ações do CREA-TO e da Ameto podem ser feitas de mãos dadas, com todos caminhando para o mesmo lado”, afirmou.

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Participaram ainda do encontro, pela Ameto, a gerente de Fiscalização e Informação, Luísa de Deus; o gerente de Apoio Técnico, Leonardo Costa e Silva; e a Gerente de Geologia, Thays Brasil. Pelo CREA-TO, participaram o engenheiro de minas Felipe Marinho Godois; o engenheiro civil, Julliederson Campos Cunha; e o assessor Matheus Morais.

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TOCANTINS

Governo do Tocantins sanciona lei que atualiza o licenciamento ambiental para garantir agilidade, segurança jurídica e responsabilidade ambiental

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O Governo do Tocantins sancionou, nessa quinta-feira, 2, a Lei nº 5.062, que atualiza as normas do licenciamento ambiental no estado. A nova norma altera dispositivos da Lei nº 3.804/2021 para alinhar as regras locais às diretrizes da Lei Federal nº 15.190/2025, simplificando procedimentos e reduzindo a burocracia, sem comprometer os critérios de proteção ambiental.

O governador Wanderlei Barbosa destacou que a nova legislação dá a devida segurança para quem produz. “Trata-se de um marco que beneficiará nossos agricultores, especialmente os de médio e pequeno porte, com celeridade e desburocratização das licenças. Com isso, garantimos agilidade e segurança jurídica”, afirmou.

O presidente do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), Cledson Lima, ressaltou as vantagens da nova lei. “Ao instituir regras objetivas e desburocratizar os processos, a lei estabelece um modelo de licenciamento mais eficiente, com maior previsibilidade e segurança jurídica, mantendo o equilíbrio entre o desenvolvimento e a preservação ambiental”, pontuou.

Lei nº 5.062

Entre as inovações apresentadas no texto, destacam-se a criação da Licença Ambiental Única (LAU) e da Licença de Operação Corretiva (LOC), esta última voltada à regularização de empreendimentos que atuam sem autorização prévia, desde que atendidas as exigências legais. Para atividades de pequeno e médio porte, a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) reduz a tramitação, ao permitir aprovações com base em Manuais Técnicos Operacionais (MTO) e em Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE).

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O texto fixa prazos máximos para análise dos pedidos e determina que a licença não dependerá de certidões municipais nem de autorizações de órgãos externos ao Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). O prazo de validade das licenças de operação pode estender-se por até 10 anos.

Os efeitos práticos abrangem três eixos principais: a celeridade processual, com cronogramas definidos e modalidades simplificadas que agilizam a liberação de projetos; o fortalecimento da segurança jurídica, pela especificação detalhada das categorias, ritos e prazos de vigência; e o aprimoramento dos mecanismos de controle, com cadastro de profissionais responsáveis por estudos ambientais e previsão de auditorias e fiscalizações, garantindo que a rapidez não reduza a supervisão.

A norma ainda autoriza o reaproveitamento de estudos ambientais já elaborados e estabelece critérios objetivos nos Manuais Técnicos Operacionais, diminuindo a margem para interpretações subjetivas. As licenças já concedidas permanecem válidas, enquanto os novos pedidos se adaptarão gradualmente às disposições atuais, assegurando transição ordenada.

Com a nova legislação, o Tocantins busca equilibrar eficiência administrativa e rigor ecológico, atendendo à gestão pública e aos empreendedores que demandam respostas ágeis, sem abrir mão da responsabilidade socioambiental.

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