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Agência de Metrologia reforça que pais e responsáveis devem ficar atentos a todos os perigos ocultos do material escolar

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Na maioria das escolas, essa semana e a próxima marcam o início de mais um semestre letivo e muitos pais aproveitam o momento para a renovação do material escolar, com a busca do colorido e mágico mundo dos lápis, canetinhas, canetas, colas, entre outros. Um universo de opções para todos os bolsos e gostos, uma gama de produtos que anima a criançada na jornada escolar.

Mas, é fundamental que antes de ir às compras de produtos que fazem parte do material escolar, pais e responsáveis tenham acesso às informações que são de extrema relevância. Para isso, a Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), alerta que alguns cuidados devem ser observados. Dentre eles, é de fundamental importância que os produtos sejam certificados para evitar riscos desnecessários aos usuários. Material escolar de procedência duvidosa pode provocar riscos à saúde como, por exemplo, com a toxicidade do produto.

O presidente da Agência de Metrologia, Ronan Dorneles de Sousa, informa que “existe uma legislação metrológica referente a vinte e cinco artigos escolares e que compete ao Inmetro testar se a mercadoria atende aos requisitos previstos nos regulamentos para evitar acidentes e oferecer segurança à sociedade”, reforça o gestor da pasta.

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Testes laboratoriais no material escolar visam a segurança

Os exames metrológicos que são realizados pelo Inmetro visam observar requisitos como, por exemplo, a toxicidade de algumas substâncias, que eventualmente podem ser levadas à boca ou até mesmo inaladas e ingeridas, bem como as bordas cortantes e as pontas perigosas dos objetos. Todos os testes laboratoriais visam o uso com segurança do material escolar.

Atualmente, fazem parte da gama de produtos analisados 25 artigos escolares que devem ostentar o Selo Inmetro. São eles: Apontador; Borracha e Ponteira de borracha; Caneta esferográfica/roller/gel; Caneta hidrográfica (hidrocor); Giz de cera; Lápis (preto ou grafite); Lápis de cor; Lapiseira; Marcador de texto; Cola (líquida ou sólida); Corretor Adesivo; Corretor em Tinta; Compasso; Curva francesa; Esquadro; Normógrafo; Régua; Transferidor; Estojo; Massa de modelar; Massa plástica; Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios; Pasta com aba elástica; Tesoura de ponta redonda; Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).

A mercadoria testada conta com o Selo de Identificação do Inmetro, uma espécie de aval de que o produto está apto à comercialização. “E, com a mesma importância de verificar o Selo Inmetro, o consumidor deve também exigir a Nota Fiscal, priorizando suas compras em estabelecimentos formais”, reforça o presidente da Agência de Metrologia. É importante ressaltar que os itens vendidos por plataformas digitais também devem exibir o selo do Inmetro. Na ausência dele, não efetive a compra.

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Antes de comprar material escolar, é importante saber:

  • O Selo Inmetro deve ser afixado na embalagem ou diretamente no produto.
  • No caso de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o Selo do Inmetro deve estar próxima ao produto.
  • Não compre artigos escolares em comércio informal, pois não há garantia de procedência e tais produtos podem não atender às condições mínimas de segurança.
  • Guarde a nota fiscal do produto: ela é sua comprovação de origem do produto e recebê-la é seu direito como consumidor.
  • Caso encontre produtos sem o Selo Inmetro no mercado formal, faça sua denúncia à Ouvidoria da AEM: (63) 99973-5520.
  • Já em casos de acidentes de consumo envolvendo um artigo escolar ou qualquer outro produto ou serviço, faça o relato no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo – Sinmac (www.inmetro.gov.br/sinmac).

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TOCANTINS

Seciju reúne integrantes do Cedca/TO para a posse dos novos Conselheiros

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O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Cidadania e Justiça (Seciju), empossou os novos conselheiros do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca/TO) na quarta-feira, 12, para o biênio 2026-2028. A cerimônia reuniu representantes do Poder Executivo estadual e da sociedade civil organizada.

O Cedca/TO, que é composto por 12 membros, mantém a estrutura paritária, ou seja, os representantes fazem parte do Poder Executivo e da sociedade civil organizada.

O secretário da Cidadania e Justiça, Hélio Marques, destacou a relevância do colegiado. “Quando o conselho funciona de forma paritária e deliberativa, o Estado avança na proteção, no atendimento e na defesa dos direitos de nossas crianças e adolescentes”, afirmou o secretário, que foi nomeado o vice-diretor do conselho.

Para Marcos Rodrigues, superintendente de Administração do Sistema de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente, que representou a secretaria na mesa de honra, o conselho tem o papel de unir governo e sociedade civil para fomentar ações que protejam as crianças e adolescentes. “É nesse espaço que as políticas públicas são fiscalizadas, aprimoradas e direcionadas para quem realmente precisa. Sem um conselho forte e atuante, perdemos a referência de controle social. Por isso, a posse de hoje representa a continuidade de um trabalho que não pode ser interrompido”, reforça.

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A mesa de honra contou ainda com a presença de Julane da Silva, escolhida novamente para assumir o cargo de presidente do Cedca/TO, Freddy Alejandro Solorzano Antunes (Defensoria Pública – DPE), Márcio Aluizio Moreira Gomes (Tribunal de Contas do Estado – TCE/TO), Isabella Machado de Sousa (Comitê de Participação dos Adolescentes) e Vilma Maria Gomes da Silva (Comissão do Processo de Escolha das Organização da Sociedade Civil – OSCs).

Confira os nomes dos novos membros:

I – do Poder Executivo: 

a) Secretaria da Cidadania e Justiça:

Titular: HÉLIO MARQUES;

b) Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social:

Titular: EZIANA DA SILVA;

c) Secretaria da Educação:

Titular: TAMARA KARAJÁ;

d) Secretaria da Saúde:

Titular: KARLA SILVA;

e) Secretaria do Planejamento e Orçamento:

Titular: ÍTALO PACHECO;

f) Secretaria da Segurança Pública:

Titular: SELMA  ALBERNAZ;

 

II – Sociedade Civil, de entidades não governamentais que atuam na promoção, proteção e defesa às crianças e aos adolescentes: 

a) Associação Ação Social Jesus de Nazaré:

Titular: SELMA DA SILVA;

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b) Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Glória de Ivone – CEDECA/TO:

Titular: LAIDYLAURA DE ARAÚJO;

c) Fundação Semear Liberdade:

Titular: GIVANILDA DE JESUS;

d) Associação Tocantinense de Conselheiros Tutelares – ATCT:

Titular: JULANE DA SILVA;

e) Comunidade de Saúde, Desenvolvimento e Educação – COMSAÚDE:

Titular: ROSA MARIA BATISTA;

f) Conselho Regional de Serviço Social do Estado do Tocantins – CRESS:

Titular: TÂMARA KÁSSIA MELO.

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