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Agência de Metrologia realiza a primeira etapa da Operação Especial Verão

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Em conformidade com o Plano de Trabalho pactuado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e a Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), órgão delegado no Estado, realiza a Operação Especial Verão, da área técnica de Pré-Medidos, que visa garantir a conformidade em rótulos de mercadorias.

A primeira etapa da operação foi de 04 a 11 de novembro de 2024, em Palmas, com a visita técnica em estabelecimentos comerciais atacadistas e varejistas. Foram fiscalizados de produtos que são pré-embalados, ou seja, sem a presença do consumidor: água mineral (com ou sem gás), leite, sucos, refrigerante em geral, bebidas lácteas, energéticos e filtros solar têm a mesma quantidade de litros e mililitros (ml) que consta na embalagem. Tanto nas embalagens quanto em sacos, tetra e engarrafados.

O presidente da Agência de Metrologia, Jerônimo Júnior destaca que “a Operação Especial Verão tem por objetivo verificar os produtos para a conferência entre peso informado e peso medido”, aponta o gestor da pasta. “A ação é benéfica tanto para quem vende, como para quem compra – pois reforçam a transparência nas relações comerciais e, também, promovem maior credibilidade a quem consome”, destaca Jerônimo.

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Próxima etapa – Ensaios laboratoriais

Após a fiscalização no ambiente de comercialização, a equipe técnica da Agência de Metrologia recolhe mercadorias para proceder com os ensaios no laboratório da pasta. São recolhidos produtos das diversas marcas ofertadas ao consumidor e atendem à normativa do Inmetro de recolhimento de treze unidades de cada produto para os testes laboratoriais, que podem ser acompanhados pelos fabricantes, que são informados por meio de carta convite de todo o processo e trâmite legal.

Saiba mais sobre os produtos pré-medidos

Mais de 85% dos produtos que são consumidos pelos brasileiros são pré-medidos, ou seja, são mercadorias que foram embaladas e pesadas sem a presença do consumidor e que se encontram em condições de comercialização. Normalmente, são produtos etiquetados pelo próprio estabelecimento.

A equipe da Agência de Metrologia reforça que todo produto, seja ele industrial ou artesanal, ao ser exposto em estabelecimento comercial deve conter uma embalagem própria, com o rótulo descrevendo o peso bruto da mercadoria.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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