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Adapec participa da 8ª Conferência Nacional sobre Defesa Agropecuária em Goiânia Caixa de entrada

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Servidores da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) que atuam nas mais diversas áreas da defesa sanitária animal e vegetal, participam em Goiânia – GO, da 8ª Conferência Nacional sobre Defesa Agropecuária, que nesta edição traz como tema: Conectividade na Agropecuária. O evento, que está sendo realizado no Centro de Convenções da capital goiana, teve início nesta terça-feira, 4, e segue até quinta-feira, 6.

O presidente da Adapec, Paulo Lima prestigiou a abertura da Conferência e ressaltou que a participação dos servidores da Agência no evento tem o objetivo de buscar novos conhecimentos e também apresentar os avanços do sistema de defesa do Tocantins.

A Conferência Nacional sobre Defesa Agropecuária é um evento técnico de caráter multidisciplinar e interinstitucional consolidado como importante fórum de discussão da defesa agropecuária, no qual se compartilham conhecimentos e responsabilidades a fim de contribuir com a segurança nacional, principalmente no que diz respeito a normas e procedimentos da agropecuária brasileira.

O objetivo da Conferência é discutir, de forma transversal, às demandas da relacionadas às cadeias produtivas, controles de processos que resultam na oferta de alimentos livres de resíduos e contaminantes; fortalecimento do sistema de vigilância ativa e passiva pela adoção da inteligência quarentenária e princípios epidemiológicos e manejo de pragas, controle de enfermidades e impactos ambientais.

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A Conferência possui 25 eixos temáticos que abordam temas como: defesa animal, defesa vegetal, insumos agrícolas, produtos de uso veterinário, inspeção animal, inspeção vegetal, rede laboratorial, educação sanitária, certificação, regulamentação, entre outros.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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