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Adapec apresenta panorama sobre o Serviço de Inspeção Estadual em Feira Internacional de Proteína Animal que acontece em Curitiba – PR

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O Governo do Tocantins por meio da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) participa em Curitiba – PR, do Congresso e Feira Internacional de Proteína Animal que teve início nesta segunda-feira, 16, e segue até quarta-feira, 18. O Tocantins apresentou no início da Feira, um panorama sobre o Serviço de Inspeção Estadual (SIE), executado pela Adapec.

O gerente de inspeção animal da Adapec, Antônio José de Souza Caminha, destacou a importância da participação da Agência no evento. “Estamos aqui nesta Feira, a convite do Governo do Paraná, e esta é uma oportunidade para apresentarmos o nosso trabalho de inspeção nas diferentes áreas de atuação nas indústrias de beneficiamento de produtos cárneos, lácteos e entrepostos que produzem proteína animal de pescado, aves, bovinos, suínos, ovinos e caprinos,” pontuou Antônio José.

O evento abordará temas relevantes como: Desafios Economia e Mercados das Proteínas animais; Inspeção de Produtos de Origem Animal; Cenário global das proteínas animais; Mercado Global – Barreiras que o agro brasileiro deve superar para tornar perene o protagonismo na produção e exportação de proteínas animais; Panorama global no mercado de Proteínas Animais – O que vendemos e o que o mundo espera de nós; Avicultura – Tecnologias aplicadas para melhorar a sustentabilidade na produção de aves; Suinocultura – Tecnologias aplicadas para melhorar a sustentabilidade na produção de suínos, entre outros temas.

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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