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Adapec alerta sobre prazos para encerramento do plantio de soja e cadastramento da área cultivada

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O Governo do Tocantins, por meio da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), alerta para o fim do prazo da janela do plantio de soja sequeiro da safra 2024/2025, que iniciou no dia 1º de outubro de 2024 e encerrará dia 15 de janeiro. No Estado são mais de 1,5 milhão de hectares cultiváveis com uma estimativa de produção de 4,4 milhões de toneladas do grão, de acordo com os dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

É obrigatório a realização do cadastramento anual da área cultivada na Adapec. Na última safra, foram cadastradas 2.689 propriedades rurais. “O produtor deve procurar a unidade de atendimento, munido da documentação exigida até cinco dias úteis após o fim da janela de plantio, ou seja, até 22 de janeiro para efetuar a ação”, disse o responsável técnico pelo Programa Estadual de Controle da Ferrugem Asiática da Soja no Tocantins, Cleovan Barbosa.

O cadastramento é uma ferramenta que embasa as medidas sanitárias essenciais para prevenção e controle de pragas de grande impacto econômico, a exemplo da ferrugem asiática. “O monitoramento de forma eficiente é possível com a atualização de dados e o mapeamento das propriedades, o reflexo é uma produção segura sanitariamente e com alta produtividade”, ressalta o vice-presidente da Agência, Lenito Abreu, acrescentando ainda que cabe a Adapec monitorar as áreas de cultivo de soja sequeiro.

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Cadastro

Para realizar o cadastramento, o produtor rural deve apresentar a documentação exigida disponível no endereço eletrônico to.gov.br/adapec, efetuar o pagamento e entregar a documentação na unidade da Agência do seu município, no prazo acima estipulado. O sojicultor que descumprir as normas poderá sofrer as sanções previstas na legislação.

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TOCANTINS

Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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