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Adapec alerta produtores rurais sobre o fim do prazo para declaração obrigatória de informações pecuárias que encerra 31 de maio

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O Governo do Tocantins, por meio da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), orienta os produtores rurais a ficarem atentos ao fim do prazo para a declaração obrigatória de informações pecuárias que encerra dia 31 de maio. A expectativa é receber a declaração das 58 mil propriedades cadastradas na Adapec com registros de animais.

Para fazer a declaração basta ir até um escritório da Adapec e preencher o formulário de informações pecuárias. Quem deixar de declarar os animais da sua propriedade, pagará multa de R$ 127,69 por propriedade e terá a ficha de movimentação bloqueada até a regularização.

O produtor deve declarar na Adapec todas as espécies animais existentes na propriedade, tais como: bovinos, búfalos, equinos, asininos, muares, suínos, ovinos, caprinos, aves, abelhas e animais aquáticos.

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TOCANTINS

Detran/TO realiza vistoria dos transportes escolares nos 139 municípios do estado

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O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), iniciou nesta segunda-feira, 3, o trabalho de vistoria dos transportes escolares do segundo semestre de 2026. A inspeção segue até o dia 5 de setembro e tem como objetivo verificar se os veículos utilizados no transporte de estudantes estão em condições adequadas de circulação, conforme as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

As inspeções serão realizadas nos 139 municípios do Tocantins, conforme cronograma disponível em: https://central.to.gov.br/download/487462. Durante a vistoria, são verificados 32 itens de segurança, além da documentação dos veículos. Também é conferido se os condutores possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria compatível com a atividade e curso especializado para transporte escolar.

Termo de Autorização de Transporte Escolar

Os veículos que atenderem a todas as exigências relacionadas aos itens de segurança, documentação e habilitação do condutor recebem o Termo de Autorização de Transporte Escolar, afixado no para-brisa dianteiro, com validade de seis meses.

Já os veículos considerados inaptos ficam impedidos de circular até que todas as irregularidades sejam sanadas e aprovadas em nova vistoria.

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Após a conclusão das inspeções, é elaborado um relatório com os resultados, encaminhado ao Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) para as providências cabíveis em relação às irregularidades constatadas.

Penalidades

A circulação de veículo escolar considerado inapto configura infração gravíssima, sujeita à aplicação de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), remoção do veículo e multa de R$ 1.467,35, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.

Quando o condutor estiver realizando transporte escolar sem o curso especializado obrigatório, a infração também é de natureza gravíssima, com sete pontos na CNH, multa de R$ 293,47 e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Circular com veículo inapto também pode resultar em responsabilização por improbidade administrativa. Irregularidades na prestação do serviço de transporte escolar podem ser comunicadas aos órgãos responsáveis pela fiscalização de trânsito, como o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), a Polícia Militar (PM), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

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