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A pedido do senador Eduardo Gomes, FAB confirma Esquadrilha da Fumaça em Palmas e Porto Nacional nos dias 5 e 6 de julho

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A tradicional apresentação da Esquadrilha da Fumaça nos municípios de Porto Nacional e Palmas foi confirmada pela Força Aérea Brasileira (FAB) a pedido do vice-presidente do Senado e presidente do PL Tocantins, Eduardo Gomes. As exibições ocorrerão nos dias 5 e 6 de julho, respectivamente, e devem atrair grande público nas duas cidades. A confirmação foi feita nesta quarta-feira, 25, durante reunião no gabinete do senador, em Brasília

O encontro contou com a presença de representantes da alta cúpula da FAB. Participaram do encontro o Major-Brigadeiro do Ar Adolfo Aleixo da Silva Junior, Comandante do Sexto Comando Aéreo Regional; o Coronel Aviador Nicolas Silva Mendes, Comandante da Base Aérea de Brasília; o Coronel Aviador Daniel Garcia Pereira e o Major Aviador Breno Almeida, assessores parlamentares da Força Aérea.

“A Esquadrilha da Fumaça representa o que há de melhor na Força Aérea Brasileira e vai proporcionar à população do Tocantins um espetáculo de civismo, patriotismo e excelência técnica. Agradeço à FAB pela parceria e por atender nosso pedido com tanta atenção e respeito ao povo tocantinense”, afirmou o senador Eduardo Gomes.

Reconhecida mundialmente, a Esquadrilha da Fumaça promove apresentações com acrobacias de alta precisão que encantam o público e reforçam o papel educativo e integrador das Forças Armadas.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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