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34 Anos do Código de Defesa do Consumidor: Um Marco na Proteção dos Direitos dos Consumidores

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No dia 11 de setembro, comemoramos os 34 anos do Código de Defesa do Consumidor(CDC), uma legislação fundamental que transformou a relação entre consumidores e fornecedores. Instituído pela lei   nº 8.078, o CDC tem sido fundamental na garantia de um mercado mais justo e equilibrado, assegurando que os direitos dos consumidores sejam respeitados. O CDC representa um marco na proteção dos direitos dos consumidores, estabelecendo um equilíbrio justo nas relações de consumo.

Desde sua criação, o CDC trouxe diversas inovações e avanços significativos. Entre os principais pontos destacados pelo Código estão:

Direito à Informação: Garantia de que o consumidor tenha acesso a informações claras e adequadas sobre produtos e serviços.

Proteção Contra Publicidade Enganosa: Proibição de práticas publicitárias que possam induzir o consumidor ao erro.

Garantia de Qualidade e Segurança: Estabelecimento de padrões mínimos de qualidade e segurança para produtos e serviços.

Reparação de Danos: Direito à reparação de danos causados por produtos e serviços defeituosos.

Ao completar 34 anos, o Código de Defesa do Consumidor continua sendo um instrumento importante para a proteção dos consumidores brasileiros. No Procon Tocantins, o CDC é a base para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados, promovendo um mercado mais justo e equilibrado. Celebrar este aniversário é reconhecer a importância de continuar lutando por relações de consumo mais transparentes e justas, sempre em benefício do consumidor.

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 “Aqui no Procon Tocantins,utilizamos os  princípios e normas do CDC para orientar, mediar e fiscalizar, e assim garantindo que os direitos dos consumidores sejam respeitados. Esta comemoração reforça nosso compromisso em continuar trabalhando incansavelmente para promover um mercado mais justo e transparente, onde a segurança, a saúde e a dignidade dos consumidores sejam sempre prioridade.” Ressalta Magno Silva, Superintendente Interino do Procon Tocantins.

Devido à criação do CDC, o Procon Tocantins conseguiu resolver mais 4 mil demandas desde o início de  2024, além disso, foram abertos 22.544 processos no período, um indicativo da contínua confiança dos consumidores na proteção dos seus direitos. Os principais assuntos que motivaram a abertura desses processos foram, em ordem de frequência: água e esgoto, aparelho celular e atendimento bancário.

O CDC, ao proporcionar uma base legal sólida, permitiu que essas questões fossem tratadas com eficiência e rapidez, beneficiando milhares de consumidores.

A comemoração do aniversário do CDC não é apenas uma celebração de sua existência, mas também um momento para reforçar a importância da legislação na proteção dos direitos dos consumidores e no fortalecimento da cidadania. A atuação do Procon Tocantins, amparada pelo CDC, evidencia o compromisso em garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados e que suas demandas sejam tratadas com a devida atenção e eficiência.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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