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Nota de esclarecimento 17 – sarampo no Tocantins

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A Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) informa que o Tocantins notificou, até a manhã da quinta-feira, 14 de agosto, 51 casos de sarampo, sendo 22 em Campos Lindos, 16 em Palmas, três em Porto Nacional, um em Nova Olinda, quatro em Araguaína, três em Gurupi, um em Filadélfia e um em Carmolândia. Destes, 18 foram confirmados em Campos Lindos, 28 descartados (três em Porto, 16 em Palmas, quatro em Araguaína, um em Filadélfia, três em Gurupi e um em Carmolândia) e 05 seguem em investigação.

Todos os casos têm com históricos de contatos com pessoas que estiveram em viagem por país onde o vírus circula; não vacinados; manifestaram sintomas clássicos e em cuidados domiciliares.

Desde o dia 19 de julho, a SES-TO mantém profissionais de vigilância em saúde no município de Campos Lindos para as ações de contenção necessárias, como orientações de isolamento e vacinação dos contatos das pessoas confirmadas. Além disso, a Pasta enviou notas técnicas aos 139 municípios, com as orientações necessárias às áreas de vigilância e de imunização.

Todas as 323 salas de vacinação do Estado estão devidamente abastecidas com imunizantes.

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A doença

O sarampo é uma doença infecciosa aguda, de natureza viral, altamente transmissível, por via aérea, ao tossir, espirrar, falar ou respirar.   Ao ser contaminado, o paciente tem de sete a 14 dias de período de incubação e a transmissão pode ocorrer entre seis dias antes e quatro dias após o aparecimento dos sintomas que compreendem corpo e febre alta, manchas avermelhadas, tosse, coriza e conjuntivite. Podem ocorrer complicações como pneumonia, encefalite e óbito.

Prevenção

O sarampo tem prevenção por vacinação disponível gratuitamente no Sistema Único de Saúde (SUS) e o esquema vacinal recomendado é o seguinte:

-Crianças de 6 a 11 meses e 29 dias: dose zero com a vacina dupla viral;

-Crianças de 12 meses: primeira dose (D1) da tríplice viral e, após 30 dias, segunda dose (D2) com a tetraviral (ou tríplice viral + varicela);

-Crianças de 15 meses a 4 anos 11 meses e 29 dias: segunda dose (D2) da tríplice viral, se já vacinadas aos 12 meses;

-Pessoas de 5 a 29 anos: duas doses da tríplice viral, se sem histórico vacinal ou com esquema incompleto;

-Pessoas de 30 a 59 anos: dose única da tríplice viral;

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-Trabalhadores da saúde: duas doses da tríplice viral, independentemente da idade.

Além da vacinação, o isolamento é outra forma de evitar a transmissão. Desta forma, a pessoa com suspeita ou confirmação de sarampo deve evitar a ida ao trabalho ou escola por pelo menos quatro dias, a partir da data de aparecimento do exantema, além de evitar o contato com pessoas que são mais vulneráveis à infecção, como crianças pequenas e mulheres grávidas.

Outras medidas para evitar a transmissão são: limpeza regular de superfícies; isolamento domiciliar para a pessoa que estiver com suspeita no período de transmissão; distanciamento social em locais de atendimento de pessoas com suspeita da doença; cobrir a boca ao tossir ou espirrar e o uso de lenços descartáveis e higiene das mãos com água e sabão, e/ou álcool em gel.

Tratamento

Não existe tratamento específico para o sarampo e os medicamentos são utilizados para reduzir o desconforto ocasionado pelos sintomas da doença. A orientação da SES-TO é procurar o serviço de saúde mais próximo, caso apresente os sintomas, para a prescrição médica adequada.

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SAÚDE

Justiça determina que Hospital Dom Orione mantenha atendimento pelo SUS

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A Justiça do Tocantins deferiu, nesta segunda-feira (27), o pedido de tutela antecipada apresentado pelo Governo do Estado e determinou que a Casa de Caridade Dom Orione mantenha integralmente a prestação dos serviços hospitalares contratualizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi proferida pela juíza Renata Teresa da Silva Macor, durante o Plantão Judicial.

A ação foi ajuizada pelo Estado após a direção do Hospital Dom Orione comunicar a intenção de suspender procedimentos eletivos de média e alta complexidade, alegando atraso em repasses financeiros. Entre os serviços que poderiam ser interrompidos estavam cirurgias cardíacas, neurocirurgias, cirurgias urológicas e endovasculares, especialidades que fazem do hospital uma das principais referências em atendimento de alta complexidade da Macrorregião Norte do Tocantins.

Na decisão, a magistrada destacou que a saúde é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e que os serviços prestados por instituições privadas contratadas pelo SUS possuem natureza essencial, não podendo ser interrompidos em razão de controvérsias financeiras. Segundo a decisão, eventuais divergências relacionadas a pagamentos devem ser solucionadas pelas vias administrativas ou judiciais, sem prejuízo à população usuária do sistema público de saúde.

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O Governo do Tocantins informou à Justiça que já adotou medidas para regularizar a situação financeira, incluindo a realização de auditoria e encontro de contas para apuração dos valores devidos. Também comprovou o pagamento de R$ 2.451.939,32, efetuado no último dia 23 de julho, referente aos contratos firmados com a instituição hospitalar, reduzindo o saldo pendente desses instrumentos para R$ 12.641.061,68.

Ao analisar o caso, a magistrada considerou que havia elementos suficientes para demonstrar a probabilidade do direito alegado pelo Estado e o risco de prejuízos à população caso os atendimentos fossem interrompidos. A decisão ressalta que a suspensão dos serviços poderia provocar o cancelamento de procedimentos especializados, aumentar a fila de espera e comprometer a assistência a pacientes que dependem do SUS.

Com a tutela antecipada, o Hospital Dom Orione deverá manter a regular prestação de todos os serviços hospitalares e ambulatoriais previstos nos Contratos Administrativos nº 127/2022 e nº 410/2026, incluindo consultas, exames, internações, leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), atendimentos de urgência e emergência, além de procedimentos cirúrgicos eletivos e de alta complexidade.

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Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil. A Justiça também determinou a intimação imediata da instituição para cumprimento da decisão.

A Secretaria de Estado da Saúde reafirma seu compromisso com a continuidade da assistência à população tocantinense e destaca que seguirá adotando todas as medidas administrativas e judiciais necessárias para garantir o funcionamento regular da rede pública de saúde e preservar o atendimento aos usuários do SUS.

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