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Governo do Tocantins institui a política de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto

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Com o objetivo de prevenir, acompanhar e identificar a doença com agilidade e precisão o Governo do Tocantins publicou no Diário Oficial do Estado (DOE-TO) nº 6.664, da quinta-feira, 26, a sanção da Lei nº 4.517, a qual Institui a política de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto na rede de saúde pública e privada.

De acordo com a publicação, “entende-se por depressão a doença que tem como característica afetar o estado de humor da pessoa, no qual passa a predominar a tristeza e depressão pós-parto é entendida como a manifestação da depressão quando iniciada nos primeiros seis meses após o parto”.

São objetivos da política de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto: detectar a doença ou evidências de que ela possa vir a ocorrer, visando prevenir ou protelar seu aparecimento; efetuar pesquisas visando o diagnóstico precoce da depressão pós-parto; evitar ou diminuir as graves complicações para a mulher decorrente do desconhecimento do fato de ser portadora da depressão pós-parto; aglutinar ações e esforços tendentes a maximizar seus efeitos benéficos; identificar, cadastrar e acompanhar mulheres portadores dessa depressão.

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Além disso, a nova lei pretende conscientizar pacientes e pessoas que desenvolvam atividades junto às unidades de saúde estaduais e privadas quanto aos sintomas e à gravidade da doença; manter dados estatísticos sobre o número de mulheres com depressão pós-parto atendidas por ela e sobre suas condições de saúde; abordar o tema, quando da realização de reuniões, como forma de disseminar as informações a respeito da doença.

Atendimentos

Em âmbito do SUS tocantinense, atualmente, as mulheres que têm o parto realizado nas unidades geridas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) recebem acompanhamento no pós-parto e quando identificadas os sinais de depressão, encaminhadas para o acompanhamento na Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), a qual oferece atendimento gratuito e é composta pela Unidade Básica de Saúde (em todas as 139 cidades) e pelos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), presentes nos municípios de Porto Nacional, Paraíso do Tocantins, Miracema do Tocantins, Palmas, Formoso do Araguaia, Gurupi, Taguatinga, Dianópolis, Araguatins, Augustinópolis, Buriti do Tocantins, Sítio Novo, Tocantinópolis, Colinas do Tocantins, Pequizeiro e Araguaína.

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SAÚDE

Justiça determina que Hospital Dom Orione mantenha atendimento pelo SUS

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A Justiça do Tocantins deferiu, nesta segunda-feira (27), o pedido de tutela antecipada apresentado pelo Governo do Estado e determinou que a Casa de Caridade Dom Orione mantenha integralmente a prestação dos serviços hospitalares contratualizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi proferida pela juíza Renata Teresa da Silva Macor, durante o Plantão Judicial.

A ação foi ajuizada pelo Estado após a direção do Hospital Dom Orione comunicar a intenção de suspender procedimentos eletivos de média e alta complexidade, alegando atraso em repasses financeiros. Entre os serviços que poderiam ser interrompidos estavam cirurgias cardíacas, neurocirurgias, cirurgias urológicas e endovasculares, especialidades que fazem do hospital uma das principais referências em atendimento de alta complexidade da Macrorregião Norte do Tocantins.

Na decisão, a magistrada destacou que a saúde é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e que os serviços prestados por instituições privadas contratadas pelo SUS possuem natureza essencial, não podendo ser interrompidos em razão de controvérsias financeiras. Segundo a decisão, eventuais divergências relacionadas a pagamentos devem ser solucionadas pelas vias administrativas ou judiciais, sem prejuízo à população usuária do sistema público de saúde.

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O Governo do Tocantins informou à Justiça que já adotou medidas para regularizar a situação financeira, incluindo a realização de auditoria e encontro de contas para apuração dos valores devidos. Também comprovou o pagamento de R$ 2.451.939,32, efetuado no último dia 23 de julho, referente aos contratos firmados com a instituição hospitalar, reduzindo o saldo pendente desses instrumentos para R$ 12.641.061,68.

Ao analisar o caso, a magistrada considerou que havia elementos suficientes para demonstrar a probabilidade do direito alegado pelo Estado e o risco de prejuízos à população caso os atendimentos fossem interrompidos. A decisão ressalta que a suspensão dos serviços poderia provocar o cancelamento de procedimentos especializados, aumentar a fila de espera e comprometer a assistência a pacientes que dependem do SUS.

Com a tutela antecipada, o Hospital Dom Orione deverá manter a regular prestação de todos os serviços hospitalares e ambulatoriais previstos nos Contratos Administrativos nº 127/2022 e nº 410/2026, incluindo consultas, exames, internações, leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), atendimentos de urgência e emergência, além de procedimentos cirúrgicos eletivos e de alta complexidade.

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Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil. A Justiça também determinou a intimação imediata da instituição para cumprimento da decisão.

A Secretaria de Estado da Saúde reafirma seu compromisso com a continuidade da assistência à população tocantinense e destaca que seguirá adotando todas as medidas administrativas e judiciais necessárias para garantir o funcionamento regular da rede pública de saúde e preservar o atendimento aos usuários do SUS.

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