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Policia Federal deflagra operação contra pagamento de propina e fraude no transporte escolar

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A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (20/07/2023) a terceira fase da “Operação Catilinárias”, para apurar a prática de crimes de desvio de recursos públicos no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE, por meio de associações de fachada e empresas sem condições para execução dos serviços de transporte
escolar.

O PNATE é um programa do governo federal para apoiar o transporte escolar de estudantes, principalmente da zona rural.

Nesta fase, foram cumpridos 5 (cinco) Mandados de Busca e Apreensão no município de Cariri do Tocantins, expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1a Região. Durante as investigações, a Polícia Federal apurou que os suspeitos criaram falsas associações para transporte escolar visando obter vantagens indevidas por meio de contratação de terceiros indicados por servidores públicos envolvidos no esquema.

Entre os anos de 2013 a 2016, foi apurado o pagamento de aproximadamente R$ 100 mil reais em propina. A investigação apontou ainda fortes indícios de que a vantagem indevida paga aos servidores públicos ultrapassou a cifra de R$ 350 mil reais, nos anos de 2017 a 2018, após substituição da associação por uma empresa, que também não possuía capacidade para a prestação do serviço.

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Os investigados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de associação criminosa, peculato, frustração do caráter competitivo de licitação, prorrogação ilícita de contrato, corrupção ativa e corrupção passiva, cujas penas somadas, variam de 5 a 27 anos de reclusão e 4 a 8 anos de detenção.

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O nome da Operação faz alusão a uma série de quatro discursos célebres do cônsul romano Marco Túlio Cícero, pronunciados em 63 a.C. Os discursos são um ato de denúncia contra a conspiração pretendida pelo senador Lúcio Sérgio Catilina, que logo de início destila: “Até quando Catilina, abusarás de nossa paciência?”

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POLÍCIA

Ferramenta inédita desenvolvida no Tocantins para extração de dados de celulares é disponibilizada para forças de segurança de todo o país

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Uma ferramenta inédita desenvolvida no Tocantins foi disponibilizada gratuitamente para instituições de segurança pública de todo o Brasil. A tecnologia é voltada à extração de evidências digitais em aparelhos celulares apreendidos. A aplicação MOB158 foi desenvolvida pelo delegado de Polícia Civil Fellipe Crivelaro para auxiliar policiais na documentação de informações presentes em dispositivos móveis, observando os requisitos legais da cadeia de custódia digital.

O nome da ferramenta faz referência à palavra inglesa mobile (celular) e ao artigo 158 do Código de Processo Penal, que trata da cadeia de custódia das evidências. A aplicação permite realizar capturas de tela (screenshots) e gravações da tela (screen recorder) de aparelhos com sistema Android, gerando registros organizados que podem ser utilizados durante investigações criminais.

Um dos principais diferenciais do MOB158 é que todo o processo de extração é realizado em conformidade com as normas previstas nos artigos 158-A e seguintes do Código de Processo Penal, que disciplinam a preservação da cadeia de custódia das provas digitais.

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Para garantir a autenticidade das evidências coletadas, a ferramenta gera automaticamente hashes criptográficos, que funcionam como uma impressão digital única de cada arquivo produzido. Caso qualquer imagem ou vídeo seja alterado posteriormente, mesmo que minimamente, o hash também será modificado, permitindo identificar imediatamente qualquer tentativa de adulteração da prova. Esse procedimento é amplamente utilizado na perícia digital para demonstrar que o conteúdo permaneceu íntegro desde sua coleta.

Além disso, o sistema utiliza chaves PEM, padrão internacional empregado para armazenamento de certificados e chaves criptográficas. Elas permitem a assinatura digital dos arquivos produzidos, conferindo autenticidade ao material e possibilitando verificar que os registros foram gerados pela ferramenta.

Outro recurso da plataforma é a possibilidade de personalização do relatório de extração. Cada instituição pode inserir sua identidade visual, além de informações como número do procedimento policial e identificação do envelope de vestígio, facilitando a documentação e o gerenciamento da prova digital.

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