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Naturatins divulga lista final de entidades habilitadas para composição do Conselho Gestor da APA Serra do Lajeado

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 8, a relação final das entidades habilitadas no Edital de Convocação para compor o Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental (APA) Serra do Lajeado no biênio 2026/2028.

As entidades tiveram a documentação analisada e considerada em conformidade com as exigências estabelecidas no edital e no Regimento Interno do Conselho.

Entre as instituições do poder público habilitadas estão o Conselho Regional de Biologia (CRBio-04), a Fundação Municipal de Meio Ambiente de Palmas (FMA), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), as prefeituras de Lajeado, Tocantínia e Aparecida do Rio Negro, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo de Lajeado, o Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins (Ruraltins), a Secretaria Municipal de Turismo de Palmas (Setur), a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), a Universidade Federal do Tocantins (UFT) e a Secretaria da Agricultura e Pecuária (Seagro).

Entre as entidades da sociedade civil habilitadas estão a Associação Água Doce, a Associação dos Engenheiros Ambientais do Tocantins (AMBTO), a Associação dos Consultores Ambientais do Estado do Tocantins (ASCAM), a Associação dos Produtores das Serras do Lajeado e Taquaruçú, a Associação dos Guias de Turismo do Tocantins (Agitto), a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins (Faet), a Investco, a Palmas Convention & Visitors Bureau, o Centro Universitário Católica do Tocantins e a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado do Tocantins (Aprosoja).

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A relação das entidades habilitadas atende às etapas previstas no Edital de Convocação para composição do Conselho Gestor da APA Serra do Lajeado referente ao biênio 2026/2028.

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MPE pede indeferimento do registro de Gaguim ao Senado; defesa afirma que documentação já foi entregue

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu neste domingo, 23, o indeferimento do registro de Carlos Gaguim ao Senado pelo Tocantins. O pedido está relacionado a pendências na documentação apresentada pelo candidato e não à existência de causa de inelegibilidade.

No parecer encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), o procurador regional eleitoral Rodrigo Mark Freitas afirma que a análise dos documentos não identificou nenhuma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990.

A Procuradoria apontou problemas em uma certidão relativa a processo da Justiça Federal, que não teria assinatura nem código para conferência de autenticidade. Também cobrou certidões de objeto e pé de dois processos relacionados ao candidato no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o MPE, a apresentação de decisões isoladas desses casos não substitui os documentos exigidos pela legislação eleitoral.

O próprio parecer ressalta, contudo, que a documentação faltante ainda pode ser apresentada durante a fase ordinária do processo. Caso os documentos sejam juntados e não indiquem irregularidades, a pendência poderá ser considerada sanada.

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O pedido do MPE não equivale ao indeferimento da candidatura. O registro de Gaguim ainda depende de julgamento pela Justiça Eleitoral.

A equipe jurídica de Gaguim informa que os documentos e certidões solicitados pelo Ministério Público Eleitoral já foram apresentados e estão à disposição da Justiça Eleitoral para análise.

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