O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 671.902.805,89 ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) referentes aos processos autuados em maio de 2026.
Do total disponibilizado, R$ 562.242.004,98 serão destinados a ações previdenciárias e assistenciais, incluindo revisões de aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária, pensões e outros benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os recursos contemplam 27.460 processos e beneficiarão 33.891 pessoas.
A quantia destinada ao TRF1 integra um volume superior a R$ 2,5 bilhões liberado pelo Conselho da Justiça Federal aos seis Tribunais Regionais Federais do país. Os recursos serão utilizados para quitar 174.171 processos, alcançando 226.242 beneficiários em todo o território nacional.
A nova liberação reforça o avanço na execução das decisões judiciais já transitadas em julgado e garante que milhares de segurados recebam valores reconhecidos pela Justiça Federal após o encerramento de seus processos.
Cronograma de depósitos será definido pelo tribunal
Embora os recursos já tenham sido autorizados pelo CJF, a definição das datas de depósito cabe a cada Tribunal Regional Federal. Por isso, os beneficiários devem acompanhar as informações diretamente nos canais oficiais do TRF1.
A consulta sobre a liberação dos valores para saque pode ser realizada no portal do respectivo tribunal, na área destinada ao acompanhamento das Requisições de Pequeno Valor.
Como funciona o pagamento das RPVs
Após a liberação dos recursos, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região realiza os depósitos em contas judiciais abertas exclusivamente para essa finalidade na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Os valores não são creditados diretamente em contas pessoais dos beneficiários.
O prazo médio para pagamento das RPVs é de cerca de 60 dias contados da autuação da requisição no tribunal. Na prática, as requisições cadastradas em determinado mês costumam ter os valores disponibilizados até o final do mês seguinte.
Mesmo nos casos previstos em lei como prioritários, incluindo pessoas idosas, com deficiência ou portadoras de doenças graves, não existe possibilidade de antecipação dos pagamentos. Isso ocorre porque a liberação dos recursos depende do repasse financeiro realizado pelo Governo Federal.
Após a confirmação do depósito, o beneficiário pode comparecer à agência bancária indicada para efetuar o saque mediante apresentação de documento oficial de identificação. Também é possível solicitar a transferência dos recursos por meio de TED (Transferência Eletrônica Disponível), direcionando o valor para uma conta bancária informada pela parte beneficiária.