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Governador Wanderlei Barbosa determina regulamentação da política de incentivo às rádios comunitárias

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O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, encaminhou nessa quinta-feira, 18, durante agenda no Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, a minuta de decreto que regulamenta a Política Estadual de Incentivo ao Serviço de Radiodifusão Comunitária.O documento segue para análise jurídica e administrativa da Casa Civil e, após a conclusão desse processo, poderá seguir para publicação oficial, conforme os procedimentos legais adotados pelo Estado.

A medida regulamenta a Lei Estadual nº 4.559, de 12 de novembro de 2024, e estabelece mecanismos para ampliar a divulgação de informações de interesse público por meio das rádios comunitárias em todo o estado. A iniciativa visa fortalecer a comunicação comunitária, ampliar o acesso da população a conteúdos de utilidade pública e contribuir para a democratização da informação nos municípios tocantinenses.

“Estamos dando um passo importante para fortalecer a comunicação comunitária no Tocantins. As rádios comunitárias desempenham um papel fundamental na vida das pessoas, especialmente nos municípios e localidades mais distantes, levando informação de qualidade, prestando serviços e aproximando a população das ações desenvolvidas pelo poder público”, destaca o governador Wanderlei Barbosa.

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O secretário de Estado da Comunicação, Márcio Rocha, enfatiza que o novo modelo de relacionamento entre o poder público e as emissoras comunitárias valoriza a comunicação regional e o papel social desempenhado pelas rádios nos municípios. “A comunicação pública só cumpre plenamente sua função quando consegue chegar às pessoas de forma clara, acessível e próxima da realidade de cada comunidade. As rádios comunitárias são protagonistas nesse processo e  passamos a contar com instrumentos mais eficientes para ampliar a circulação de informações de interesse público, fortalecer a cidadania e reconhecer a relevância desses veículos para o desenvolvimento social do Tocantins”, afirma.

O presidente da Rádio Comunitária de Darcinópolis, Walison Silva, ressalta que a iniciativa representa um importante reconhecimento ao trabalho desenvolvido pelas emissoras comunitárias.”As rádios comunitárias são a voz de muitas comunidades. Essa iniciativa valoriza nosso trabalho e fortalece ainda mais a missão de levar informação, utilidade pública e participação social para a população”, pontua.

Farcom

Com presença em diversas regiões do estado e alcance em praticamente toda a população tocantinense, a Federação das Associações de Rádios Comunitárias (Farcom) reúne atualmente 59 emissoras outorgadas e em funcionamento. A entidade, sem fins lucrativos, atua no fortalecimento e no desenvolvimento das associações mantenedoras de radiodifusão comunitária, promovendo a integração e a representatividade das rádios comunitárias junto aos órgãos públicos e à sociedade.

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TOCANTINS

Detran/TO realiza vistoria dos transportes escolares nos 139 municípios do estado

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O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), iniciou nesta segunda-feira, 3, o trabalho de vistoria dos transportes escolares do segundo semestre de 2026. A inspeção segue até o dia 5 de setembro e tem como objetivo verificar se os veículos utilizados no transporte de estudantes estão em condições adequadas de circulação, conforme as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

As inspeções serão realizadas nos 139 municípios do Tocantins, conforme cronograma disponível em: https://central.to.gov.br/download/487462. Durante a vistoria, são verificados 32 itens de segurança, além da documentação dos veículos. Também é conferido se os condutores possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria compatível com a atividade e curso especializado para transporte escolar.

Termo de Autorização de Transporte Escolar

Os veículos que atenderem a todas as exigências relacionadas aos itens de segurança, documentação e habilitação do condutor recebem o Termo de Autorização de Transporte Escolar, afixado no para-brisa dianteiro, com validade de seis meses.

Já os veículos considerados inaptos ficam impedidos de circular até que todas as irregularidades sejam sanadas e aprovadas em nova vistoria.

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Após a conclusão das inspeções, é elaborado um relatório com os resultados, encaminhado ao Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) para as providências cabíveis em relação às irregularidades constatadas.

Penalidades

A circulação de veículo escolar considerado inapto configura infração gravíssima, sujeita à aplicação de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), remoção do veículo e multa de R$ 1.467,35, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.

Quando o condutor estiver realizando transporte escolar sem o curso especializado obrigatório, a infração também é de natureza gravíssima, com sete pontos na CNH, multa de R$ 293,47 e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Circular com veículo inapto também pode resultar em responsabilização por improbidade administrativa. Irregularidades na prestação do serviço de transporte escolar podem ser comunicadas aos órgãos responsáveis pela fiscalização de trânsito, como o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), a Polícia Militar (PM), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

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