O uso do pisca-alerta no trânsito é um tanto quanto polêmico. Muitos motoristas utilizam para estacionar em locais proibidos, fila dupla, paradas, faixas preferenciais, entre outras ocasiões. Para orientar os condutores sobre esse uso o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), preparou uma série de orientações sobre esse dispositivo de segurança.
O que diz a legislação
As principais funções do pisca-alerta são sinalizar situações de emergência e alertar outros motoristas sobre uma possível parada inesperada na pista. Segundo o Art. 40 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o pisca-alerta é descrito como uma:
“luz intermitente do veículo, utilizada em caráter de advertência, destinada a indicar aos demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência e, segundo o inciso V, destina-se às situações de emergência, imobilizações e quando a regulamentação da via determinar (estacionamento regulamentado de curta duração, com o pisca-alerta ligado)”
O inciso V prevê as seguintes situações:
V – O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
a) em imobilizações ou situações de emergência;
b) quando a regulamentação da via assim o determinar.
Então, quando utilizar o pisca-alerta?
Seguindo as determinações do CTB, listamos as situações em que o uso de pisca-alerta é fundamental.
• Acidentes de trânsito: o pisca-alerta é utilizado para sinalizar a presença do veículo acidentado na pista, alertando outros motoristas para reduzir a velocidade e desviar do local;
• Pane mecânica ou elétrica: quando o veículo apresenta problemas mecânicos ou elétricos e precisa parar no acostamento, o pisca-alerta precisa ser acionado para alertar os demais motoristas;
• Falta de combustível: quando o veículo fica sem combustível e precisa parar na pista, o pisca-alerta é utilizado para alertar os outros motoristas sobre a parada inesperada;
• Emergências médicas: em situações de emergência médica, o pisca-alerta pode ser utilizado para sinalizar a presença do veículo que está transportando o paciente.
Além dessas situações mais comuns, o pisca-alerta também pode ser utilizado em outros casos excepcionais. Por exemplo, se o carro “morrer” no meio da pista e não religar com facilidade, o motorista deve acionar o pisca-alerta para sinalizar uma situação emergencial.
Quando não utilizar o pisca-alerta?
O pisca-alerta não deve ser acionado para estacionar em locais proibidos. Parece óbvio, mas muitos motoristas ainda fazem isso.
Apesar das regras, é muito comum ver condutores utilizando o pisca-alerta de forma inadequada, especialmente em áreas urbanas. Entre os usos indevidos mais frequentes estão: parar em fila dupla, estacionar em local proibido, bloquear faixas de circulação ou “dar uma paradinha rápida” em locais de grande fluxo.
Por isso, independentemente de a parada ser rápida ou não, ligar o pisca-alerta não livra o motorista de uma multa se o veículo estiver estacionado ou parado em local irregular.
Outra situação que costuma gerar dúvidas é o uso do pisca-alerta em condições climáticas desfavoráveis, como neblina ou chuva intensa. Nesses casos, a recomendação é não o utilizar, pois a sinalização pode ser interpretada de forma incorreta pelos demais condutores e aumentar o risco de acidentes.
Da mesma forma, o pisca-alerta não deve ser acionado com o veículo em movimento, pois pode confundir outros motoristas. A exceção ocorre em situações de emergência, quando há necessidade de atendimento imediato, podendo ser utilizado para alertar os demais usuários da via.
Infrações relacionadas ao pisca-alerta
De acordo com o artigo 251 do CTB, o uso incorreto do sistema de iluminação acarreta em uma infração média. Deste modo, o motorista necessita desembolsar R$130,16 para pagar a multa e terá 4 pontos somados à sua CNH.
Mais do que uma questão de multa, o uso inadequado do pisca-alerta pode comprometer a segurança no trânsito. Isso porque ele pode confundir outros condutores sobre a situação real do veículo, dificultar a leitura do tráfego e provocar reações inesperadas de quem vem atrás.