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Governo do Tocantins institui política pioneira para uso responsável da Inteligência Artificial

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O Governo do Tocantins deu um passo decisivo rumo ao futuro ao instituir a Política de Inteligência Artificial Responsável (Piar/TO) e oficializar a Estratégia Estadual de Inteligência Artificial, conjunto de ações que estabelece como a tecnologia deve ser usada nas instituições públicas de forma ética, transparente e segura. A medida, publicada pelo Comitê de Governança Digital (CGD) no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 6, e coordenada pela Agência de Tecnologia da Informação (ATI), consolida o estado como referência nacional no uso responsável da Inteligência Artificial (IA).

O governador Wanderlei Barbosa reforça o compromisso do Tocantins com inovação e uso ético da Inteligência Artificial em benefício da população. “Ao instituirmos a Política de Inteligência Artificial Responsável e a nossa Estratégia Estadual de IA [Inteligência Artificial], o Tocantins dá um passo decisivo rumo ao futuro. Deixamos claro que a tecnologia, utilizada com responsabilidade, deve estar a serviço das pessoas, melhorando a vida do cidadão e fortalecendo uma gestão pública mais moderna, eficiente e transparente”, destacou o governador Wanderlei Barbosa.

Política de Inteligência Artificial Responsável

Inspirada nos princípios da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e alinhada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018; e à Lei de Acesso à Informação, a Piar/TO define regras claras para desenvolvimento, contratação, uso e monitoramento de sistemas de IA no serviço público. A política reforça que as tecnologias só podem ser utilizadas quando contribuírem diretamente para o interesse público, sempre com supervisão humana, respeito aos direitos fundamentais e proteção de dados pessoais.

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A Piar/TO coloca o ser humano no centro de tudo. “Não se trata só de tecnologia, mas de usar a IA para crescer de forma inclusiva, proteger direitos e fomentar inovação responsável”, explica o presidente da ATI/TO, Alírio Felix Martins Barros, um dos signatários da resolução. Os pilares incluem transparência, explicabilidade, robustez, segurança e responsabilidade, garantindo que sistemas de IA respeitem a LGPD, a Lei de Acesso à Informação (LAI) e leis estaduais como a de nº 4.645/2025.

Estratégia Estadual de IA

Já a Estratégia Estadual de IA organiza suas diretrizes em cinco grandes eixos, que se conectam para transformar a administração pública e promover o desenvolvimento socioeconômico. O primeiro eixo trata de governança, ética e regulamentação, consolidando estruturas como a Câmara Técnica de Inteligência Artificial, responsável por classificar riscos e avaliar os impactos de cada projeto. O segundo eixo concentra-se em dados e infraestrutura, com foco em interoperabilidade, segurança e modernização das bases tecnológicas do Estado.

O terceiro eixo volta-se para o fortalecimento de talentos, capacitação de servidores e ampliação da cultura de IA na gestão pública. Já o quarto eixo direciona esforços para aplicação prática da tecnologia em serviços ao cidadão, reduzindo o tempo de processos, aumentando a eficiência e melhorando a qualidade do atendimento. Por fim, o quinto eixo incentiva inovação, parcerias com o setor produtivo e a criação de um ecossistema estadual robusto para projetos de IA com impacto social e econômico.

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Com metas objetivas e monitoramento contínuo, que incluem desde relatórios semestrais até auditorias e indicadores de maturidade, a Piar/TO define que sistemas já em operação terão 180 dias para se adequar às novas regras. A ATI/TO atuará como órgão central de coordenação, garantindo atualização, cumprimento das diretrizes e capacitação permanente de servidores.

Essa política posiciona o Tocantins como pioneiro no Norte, alinhado ao Marco Legal da IA nacional, e se posiciona como um dos estados mais avançados do país na construção de uma transformação digital que respeita as pessoas, fortalece a democracia e utiliza tecnologias emergentes como ferramenta de desenvolvimento sustentável.

A superintendente de Gestão da ATI/TO, Cristina Oliveira, afirma que a política é um marco administrativo e social. “Não é apenas um documento técnico, mas um compromisso com um Tocantins mais eficiente, inclusivo e moderno. Seus eixos organizam a gestão, fortalecem a segurança digital e levam inovação ao cidadão, com resultados como menos filas, serviços mais ágeis e mais oportunidades de desenvolvimento local”, destaca.

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Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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