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Jucetins abre prazo para recadastramento anual de leiloeiros públicos no Tocantins

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O Governo do Tocantins, por meio da Junta Comercial do Estado do Tocantins (Jucetins), abriu o período de recadastramento anual dos leiloeiros públicos matriculados no Estado. O procedimento deve ser realizado entre os dias 1º e 31 de março, exclusivamente pela internet, por meio do portal www.simplifica.to.gov.br no menu “Leiloeiro”.

O recadastramento é obrigatório e tem como objetivo manter atualizados os dados cadastrais dos profissionais, garantindo a regularidade do exercício da atividade no Estado. A exigência segue as diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa nº 052/2022 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI).

Para concluir o processo, os leiloeiros devem protocolar no sistema a documentação exigida, que inclui certidões atualizadas, comprovante de endereço e documentos que comprovem a regularidade da matrícula profissional.

Após o protocolo, a Gerência de Controle e Fiscalização da Jucetins  fará a análise documental apresentada, verificando a conformidade das informações enviadas. Serão considerados válidos apenas os processos protocolados dentro do prazo estabelecido.

A Presidente da Jucetins, Raquel Borges, ressalta que o procedimento é fundamental para garantir a organização e a transparência das atividades exercidas pelos profissionais no Estado. “O recadastramento anual é uma medida essencial para manter a atualização das informações dos leiloeiros públicos e assegurar maior transparência e segurança jurídica no exercício da profissão”, destacou.

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Novo leiloeiro registrado

A atividade de leiloeiro público tem registrado crescimento no Tocantins. Em fevereiro deste ano, a Presidente da Jucetins, Raquel Borges, assinou a carteira profissional do leiloeiro Paulo Marcelo Silva Almeida, que agora está oficialmente habilitado para exercer a profissão. A assinatura do documento contou com a presença do Gerente de Controle e Fiscalização da Jucetins, Jampierre Alves, responsável pelo acompanhamento das atividades da categoria no âmbito da Junta Comercial.

Atenção ao prazo

A Jucetins alerta que o não cumprimento do prazo de recadastramento poderá acarretar penalidades previstas na legislação, como aplicação de multa, suspensão ou até mesmo a destituição do exercício da profissão.

Em caso de dúvidas, os profissionais podem entrar em contato com a Gerência de Controle e Fiscalização da Junta Comercial pelo e-mail [email protected]. A orientação é que os leiloeiros realizem o recadastramento com antecedência, evitando possíveis instabilidades no sistema próximo ao encerramento do prazo.

O que: Recadastramento Leiloeiro

Acesse o link direto.

https://www.simplifica.to.gov.br/acoes/leiloeiro

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TOCANTINS

Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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