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Governo do Tocantins lança projeto “NatAU MiAU” para ajudar animais em situação de rua

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Projeto visa arrecadar ração para cães e gatos em situação de rua e apoiar ONGs e protetores independentes em Palmas

O governo do Tocantins, por meio da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), está intensificando os esforços de cuidado com animais em situação de rua. Em parceria com o Comitê Pró-Animais, a administração estadual lançou a campanha “NatAU MiAU”, que busca arrecadar 1.000 kg de ração – 500 kg para cães e 500 kg para gatos. O objetivo é apoiar ONGs e protetores independentes que atuam no cuidado de animais abandonados. A iniciativa já começou e segue até o dia 22 de dezembro. Empresários e a comunidade em geral são convidados a participar e contribuir para a causa.

As contribuições podem ser entregues diretamente na Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, localizada em Palmas. Para quem tiver dificuldades de locomoção, a Semarh oferece ainda a opção de coleta do material, basta entrar em contato pelo telefone (63) 9 8117-5184.

A arrecadação será destinada àqueles que possuem animais sob sua tutela, e os critérios para receber as doações incluem: maior número de animais resgatados, ser de Palmas, atuar na causa animal e não ter recebido emendas parlamentares nos últimos seis meses. O objetivo é apoiar as entidades que, frequentemente, custeiam os cuidados com os animais com recursos próprios.

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Meriele Oliveira, secretária executiva do Comitê Pró-Animais, explica que muitas dessas ONG’s e protetores dependem de doações para garantir a alimentação e o cuidado com os animais resgatados das ruas. “Esses abrigos oferecem ração, atendimento veterinário e até castração, mas muitas vezes os recursos vêm do bolso dos próprios protetores. O projeto ‘NatAU MiAU’ tem o objetivo de aliviar essa carga e fornecer ração a essas instituições que desempenham um trabalho essencial”, afirma.

Cadastro

Os interessados em receber as doações podem se cadastrar por este link de acesso: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfzlW8zh4v01LFZWt-G84gyIqCCpSsms7-CuWESXVI86j2iuQ/viewform

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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