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Agência de Metrologia inicia a Operação Páscoa com a fiscalização de produtos e orientação sobre compras seguras

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A Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), iniciou nesta segunda-feira, 2, a Operação Páscoa 2026. A ação tem como objetivo reforçar a fiscalização de produtos típicos da Semana Santa e orientar consumidores sobre compras seguras.

A operação segue até o dia 27 de março e está sendo realizada pela equipe técnica da área de Pré-Medidos, com visitas a estabelecimentos comerciais de pequeno, médio e grande porte na Capital.

O foco da fiscalização é verificar se produtos como ovos de Páscoa, colombas pascais, barras e caixas de chocolate, pacotes de miniovos e pescados (peixes, atum, sardinha, entre outros) estão em conformidade com os requisitos legais. A ação integra uma mobilização nacional coordenada pelo Inmetro.

Os fiscais conferem se o peso líquido informado na embalagem corresponde ao conteúdo real do produto, desconsiderando a embalagem e, no caso dos pescados congelados, a camada de gelo (glaciamento). Produtos são pesados no próprio estabelecimento e, quando necessário, amostras são recolhidas para a realização de ensaios metrológicos no laboratório da Agência.

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O presidente da AEM, Denner Martins, reforça que a iniciativa busca garantir equilíbrio nas relações de consumo. “Nosso objetivo é proteger o consumidor, assegurando que o peso informado nas embalagens esteja de acordo com o peso efetivamente comercializado, especialmente em produtos com maior procura nesse período”, destaca.

Produtos artesanais e Ovo de Colher

A Agência de Metrologia ressalta que todo produto exposto à venda, seja industrializado ou artesanal, deve possuir embalagem adequada e rótulo contendo a indicação do peso bruto. Assim, ovos de chocolate artesanais comercializados em estabelecimentos também estão sujeitos à fiscalização metrológica.

No caso do ovo de colher, a orientação é que a comercialização seja feita por peso, e não por unidade, já que a grandeza medida é a massa do produto.

Atenção aos pescados pré-medidos

Ao adquirir pescados congelados e pré-embalados, o consumidor deve observar o peso líquido indicado no rótulo. Esse valor deve desconsiderar tanto o peso da embalagem quanto a camada de glaciamento, a fina camada externa de gelo aplicada para proteger o alimento.

Nos supermercados, os produtos devem estar devidamente etiquetados, com informação clara sobre o peso líquido, que corresponde à quantidade efetiva do alimento.

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Informações obrigatórias no rótulo

Os produtos devem trazer informações claras e legíveis sobre:

  • Peso líquido
  • Ingredientes
  • Data de validade
  • Nome, CNPJ e endereço do fabricante ou importador

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TOCANTINS

Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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