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Produtores de soja têm até 22 de janeiro para cadastrar áreas cultivadas na Adapec

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O Governo do Tocantins, por meio da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), orienta os sojicultores que cultivaram soja sequeiro na safra 2025/2026 a ficarem atentos ao prazo para o cadastro da área cultivada junto à Agência, que se encerra na próxima quinta-feira, 22 de janeiro.

O gerente de Sanidade Vegetal da Adapec, Marley Camilo, explica que o cadastro é um instrumento essencial para que a Agência possa planejar e executar ações sanitárias estratégicas de prevenção e controle de pragas nas lavouras, especialmente da ferrugem asiática, que causa prejuízos significativos à produção.

“O Programa de Controle da Ferrugem Asiática é balizado em dois pilares, a calendarização do plantio e o vazio sanitário. E esse cadastro nos ajudará a acompanhar melhor as áreas plantadas e a orientar o produtor no momento certo, evitando perdas e fortalecendo a sanidade das lavouras. Por isso, é importante que quem ainda não realizou o cadastro procure a unidade da Adapec do seu município e faça a regularização dentro do prazo”, destacou Marley Camilo.

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Para realizar o cadastramento, o produtor rural deve apresentar a documentação exigida, disponível no site da Adapec, efetuar o pagamento do Dare e entregar a documentação na unidade da Agência em seu município até o dia 22 de janeiro.

É por meio do cadastro de área cultivada que a Adapec identifica as variedades de sementes utilizadas no plantio, informações sobre previsão de início e termino do plantio, dados de acesso às propriedades, entre outros elementos que são importantes para o monitoramento e o controle fitossanitário das lavouras no Estado.

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TOCANTINS

Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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