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Vinte e quatro radares das rodovias federais e estaduais são verificados pela Agência Estadual de Metrologia nesta semana

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A Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), realiza ao longo desta semana (10 a 14 de novembro de 2025), a Verificação Anual Periódica de vinte e quatro radares instalados nas BR-153, BR-010 e BR-226, no Estado. Na ação, são verificadas cinquenta faixas de pista.

Os radares de velocidade são instrumentos destinados a monitorar o tráfego e identificar veículos que ultrapassam o limite permitido na via. Para operar, esses equipamentos devem ter seu modelo aprovado pelo Inmetro, conforme a legislação metrológica vigente e as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A verificação está sendo realizada com apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF), responsável pelo isolamento do trânsito durante o procedimento técnico.

Segundo o Regulamento Técnico Metrológico, aprovado por Portaria do Inmetro, todos os radares devem ser verificados anualmente ou sempre que passarem por reparos. O presidente da AEM, Paulo Sidnei, reforça a importância do trabalho. “A segurança no trânsito deve ser prioridade. O radar é um equipamento de proteção, pois mantém o condutor atento aos limites de velocidade e coíbe abusos”, afirma.

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Como funciona a verificação

Durante a vistoria, um veículo oficial da AEM equipado com um instrumento de medição calibrado pelo Inmetro passa pelo radar em média cinco vezes. A partir da comparação entre a velocidade registrada pelo radar e a velocidade aferida no veículo, o equipamento pode ser aprovado ou reprovado.

Em caso de reprovação, o radar deve ser imediatamente desativado até que a empresa responsável realize as adequações necessárias.

Objetivo da Verificação Anual Periódica

A ação tem como finalidade assegurar que os radares registrem corretamente a velocidade dos veículos e estejam plenamente conformes com os parâmetros exigidos pelo Inmetro. As velocidades regulamentadas levam em consideração a segurança de condutores, passageiros, pedestres e ciclistas.

No Tocantins, todos os radares fixos estão em operação regular. “Nosso compromisso é com a segurança da sociedade. As verificações metrológicas garantem que os equipamentos funcionem adequadamente e cumpram sua missão de orientar o motorista sobre os limites das vias”, destaca Paulo Sidnei.

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Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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