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Governo do Tocantins prorroga data limite para adesão ao Refis 2025

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O Governo do Tocantins por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz) anunciou, nesta sexta-feira, 31, a prorrogação do prazo do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) 2025. Agora, os contribuintes têm até o dia 20 de novembro para apresentar propostas de negociação de suas dívidas com as condições especiais oferecidas pelo programa.

A prorrogação tem como objetivo ampliar as oportunidades de regularização fiscal, permitindo que mais contribuintes possam quitar débitos e retomar sua conformidade junto ao Estado.

O secretário da Fazenda, Jairo Mariano, explica que a ação propõe oportunizar condições para que todos possam colocar suas finanças em dia, executando suas atividades de forma regular e contribuindo com o fortalecimento da economia do Tocantins. “A ideia é que todos tenham a chance de se ajustar e seguir contribuindo com o desenvolvimento do nosso estado”, destacou.

Condições especiais

Com o Refis 2025 o Governo do Tocantins oferece condições especiais para quem deseja quitar ou parcelar débitos com a receita estadual. A lei vale para créditos tributários e não tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não, inclusive para quem já fez parcelamentos anteriores.

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Podem ser renegociadas dívidas de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e outros créditos estaduais.

O pagamento pode ser feito à vista ou em até 72 parcelas, com descontos progressivos em juros e multas. Quem quitar à vista terá até 95% de desconto em multas e juros. No parcelamento, o desconto varia conforme o número de parcelas: de 90% (até 12 vezes) a 70% (até 72 vezes).

No caso do IPVA, o parcelamento é limitado a 6 vezes, e quem tem dívida de até 2 mil, com inscrição em Dívida Ativa há mais de cinco anos e não ajuizada, terá o débito extinto automaticamente.

A adesão deve ser feita no site da Secretaria da Fazenda, Link Domicílio Eletrônico do Contribuinte, até o próximo dia 20. O parcelamento requer o pagamento da primeira parcela no ato da adesão. No caso do IPVA, o parcelamento é feito automaticamente.

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O Refis não se aplica a débitos com representação fiscal ou penal, nem àqueles já condenados judicialmente, com exceção de custas processuais. Também não dá direito à devolução de valores já pagos.

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Portaria suspende autorizações de queima controlada no Tocantins até 31 de outubro

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A Portaria nº 190/2026, que suspende a emissão e a vigência das Autorizações Ambientais de Queima Controlada no Tocantins (AQCs), foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 24.

A medida, que entra em vigor na data de sua publicação, estabelece a suspensão das autorizações no período de 27 de julho a 31 de outubro. Durante esse intervalo, ficam suspensas a emissão de novas autorizações e a validade das já concedidas para a realização de queima controlada no estado.

A suspensão foi adotada devido ao risco de incêndios durante a estiagem, período em que a vegetação seca do Cerrado favorece a propagação do fogo.

A norma não se aplica às ações de prevenção e combate a incêndios florestais em Unidades de Conservação (UCs), às atividades educacionais e à agricultura de subsistência de comunidades tradicionais e indígenas.

Em caso de atividades educacionais que envolvam o uso do fogo, as instituições devem comunicar previamente o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).

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